30/07/2011

O que você não pede sorrindo que a gente não faz correndo? ^^ Ok, o ditado não é bem assim, mas o que importa é que a gente faz o que você pede: mais questões de Poder Constituinte e com comentário! Ahh, que é isso, não agradece que a gente fica com vergonha.  =)

1) (CESPE/Juiz Federal/TRF 1ª Região/2009) O Poder Constituinte Originário pode autorizar a incidência do fenômeno da desconstitucionalização, segundo o qual as normas da constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem constitucional, permanecem em vigor com status de norma infraconstitucional.

Assertiva correta.

Comentários: eis o que os doutrinadores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo expõem sobre o tema:

“Segundo os partidários da chamada “desconstitucionalização”, a promulgação de uma constituição não acarretaria, obrigatoriamente, a revogação global da constituição passada.

Para eles, seria necessário examinar cada dispositivo da Constituição antiga, a fim de verificar quais conflitariam com a nova Constituição, e quais seriam compatíveis com ela.

Com base nesse analise, os dispositivos incompatíveis seriam considerados revogados pela nova Constituição, e os dispositivos compatíveis seriam considerados por ela recepcionados. Porem, o seriam na condição de leis comuns, como se fossem normas infraconstitucionais.

Por último, entendemos oportuno ponderar que, dada a natureza ilimitada do poder constituinte originário, nada impede que, no texto da nova consituição, seja previsto o revigoramento de dispositivos da constituição pretérita, e a eles atribuída, no novo ordenamento constitucional, natureza de normas ordinárias. Entendemos que isso é possível, desde que seja feito de modo expresso, seja por artigos determinados, seja de forma genérica”. (Direito Constitucional Descomplicado, p.42, 2011)

2) (CESPE/Procurador_TCE/ES/2009) As normas produzidas pelo Poder Constituinte Originário são passiveis de controle concentrado e difuso de constitucionalidade.

Assertiva errada.

Comentários: o Brasil não adota a corrente em que admite que a obra do Poder Constituinte possa sofrer qualquer controle por parte do judiciário, uma vez que o Poder Criados é ilimitado.

Material cedido pelo professor auxiliar Pablo Francesco.

Comentar