E aí, sabendo tudo sobre o Preâmbulo – assunto do nosso post anterior? Que tal uma questão de C ou E para testar?
(CESPE/PROCURADOR FEDERAL/AGU/2007) Um partido político ajuizou ação direta de inconstitucionalidade devido à omissão da expressão “sob a proteção de Deus” do preâmbulo da Constituição de determinado estado da Federação. Para tanto, o partido alegou que o preâmbulo da CF é um ato normativo de supremo princípio básico com conteúdo programático e de absorção compulsória pelos estados, que o seu preâmbulo integra o texto constitucional e que suas disposições têm verdadeiro valor jurídico. A partir dessa situação hipotética, julgue os próximos itens.
__ A invocação a Deus, presente no preâmbulo da CF, reflete um sentimento religioso, o que não enfraquece o fato de o Estado brasileiro ser laico, ou seja, um Estado em que há liberdade de consciência e de crença, onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica.
__ O preâmbulo constitucional possui destacada relevância jurídica, situando-se no âmbito do direito e não simplesmente no domínio da política.
__ O preâmbulo da CF é norma central de reprodução obrigatória na Constituição do referido estado-membro.
GABARITO: C, E, E.
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