Você sabe exatamente quando começa e quando termina a Personalidade Natural. Bem, se não sabe, vai saber agora e se já tinha o conhecimento, vai colá-lo na mente com o esqueminha que preparamos.
Começo e Fim da Personalidade Natural
A personalidade civil começa com o nascimento com vida, o que se constata com a respiração. Clara foi a opção pela teoria natalista. Alguns autores afirmam que a aquisição da personalidade está sob condição suspensiva, qual seja, o nascimento com vida. O Art. 130, do CC, assegura o direito de conservação dos direitos eventuais, pendente condição suspensiva ou resolutiva.
A legitimidade extraordinária para o exercício desses direitos é da mãe, que pode, em nome do menor, por exemplo, manejar ação de alimentos contra seu genitor.
Extinção da Personalidade Natural. Com a morte, extingue-se a personalidade jurídica. Não há o aniquilamento total do falecido, que ainda pode ser destinatário de certos atos, como condecorações, proteção contra crimes, proteção da honra, imagem. A morte pode ser real, simultânea, morte civil, e morte presumida.
Material cedido pelo professor auxiliar Felipe Azevedo
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