Vamos ler que ajuda a fazer a prova e também, se aprovado, a lutar pelo seus direitos.
O candidato que é desclassificado de concurso público por conta de exame médico, sem que haja a devida motivação do ato, pode insurgir-se contra essa decisão impetrando Mandado de Segurança contra tal ilegalidade.
Inclusive, o STJ em recente informativo (número 480) posicionou-se nesse sentido, anulando o ato que havia desclassificado candidato nessa situação, senão vejamos:
CONCURSO PÚBLICO. EXAME MÉDICO. MOTIVAÇÃO.
Foi reconhecida a nulidade por falta de motivação do ato administrativo que desclassificou o impetrante, no exame médico, do concurso público para o cargo de neurocirurgião, após aprovação em prova objetiva, constando do resultado apenas que o candidato era inapto ao serviço público. Dessa forma, é flagrante a nulidade do ato por ausência da devida fundamentação, além da falta de ampla defesa, impossibilitando ao candidato conhecer os motivos que ensejaram a sua desclassificação do certame. Precedente citado: RMS 25.703-MS, DJe 3/8/2009. RMS 26.927-RO, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/8/2011.
Material cedido pelo professor auxiliar Alfredo Medeiros
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