06/09/2011

Ficou empolgado com a notícia postada hoje de manhã? Nós também ficamos. E resovelmos comemorar com questões, porque é se preparando antes que se passa antes! Então vamos lá, uhuuuuuuuuuu.

1) (FCC – 2011 – TRT 23 -ANALISTA JUDICIÁRIO -ÁREA ADMINISTRATIVA) Suzana pretende converter um período de suas férias em abono pecuniário. Neste caso, Suzana poderá converter em abono pecuniário

(A) 1/3 do período de férias a que tiver direito, desde que requeira até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

(B) 1/3 do período de férias a que tiver direito, desde que requeira até 15 dias antes do término do período concessivo.

(C) 1/3 do período de férias a que tiver direito, desde que requeira até 30 dias antes do término do período concessivo.

(D) até metade do período de férias a que tiver direito, desde que requeira até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

(E) até no máximo vinte dias do período de férias a que tiver direito, desde que requeira até 15 dias antes do término do período concessivo.

COMENTÁRIOS: A QUESTÃO MENCIONA SOBRE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS PREVISTO NO ARTIGO 143 DA CLT.

Vamos memorizar as principais regras sobre o assunto:

  • O empregado tem a faculdade de requerer o abono pecuniário;
  • Apenas 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário;
  • Prazo para requerimento: Até 15 dias antes do término do período aquisitivo;
  • No caso de férias coletivas o abono pecuniário de férias deverá está previsto em acordo coletivo de trabalho independente de requerimento individual do empregagado;
  • O empregado em regime de tempo parcial não tem direito ao abono de férias;
  • O pagamento da do abono, bem côo das férias, deverá ser feito até 2 dias antes da respectiva concessão.

Logo, a resposta é a letra A.

2) (FCC – 2011 – TRT 4 -ANALISTA JUDICIÁRIO -ÁREA ADMINISTRATIVA) . Considere:

I. Kátia, empregada da empresa P, está gozando suas férias.

II. Luana, empregada da empresa M, está em horário de almoço (intervalo intrajornada remunerado).

III. Lindoval, empregado da empresa G, está gozando sua “licença- paternidade”.

IV. Bárbara, empregada da empresa GG, está afastada de seu emprego para cumprimento de encargo público obrigatório.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho são hipóteses de interrupção do contrato de trabalho as indicadas SOMENTE em

(A) II, III e IV.

(B) I, II e III.

(C) I e II.

(D) III e IV.

(E) I e III.

Observe que mais uma vez a banca examinadora “cobra” o assunto interrupção e suspensão do contrato de trabalho. Além do quadro comparativo mostrado nos “posts” anteriores, memorize a principal diferença entre os dois institutos: Enquanto na interrupção do contrato de trabalho, o empregado não presta serviços, mas recebe salário, na suspensão, o trabalhador não presta serviços e não recebe salário. Os itens I, II e III tratam de interrupção do contrato de trabalho.

Logo, a resposta é a letra “B”.

3)(FCC – 2011 – TRT 14 -ANALISTA JUDICIÁRIO -EXECUTOR DE MANDADOS) A empresa MAIS ajuizou inquérito judicial para apuração de falta grave cometida pela empregada Suzana. Neste caso, a oitiva das testemunhas da empresa será de, no máximo,

(A) 2 pessoas.

(B) 3 pessoas.

(C) 4 pessoas.

(D) 6 pessoas.

(E) 8 pessoas.

RESPOSTA: D –

Comentários: a questão trata de prova testemunhal. Neste caso, atente para as regras quanto à quantidade de testemunhas:

Procedimento sumaríssimo: 2

Procedimento Ordinário: 3

Inquérito para apuração de falta grave: 6

Dica – 2 x 3 = 6

A respostas é a letra “D”.

Material cedido pela professora auxiliar Marilianny Lima

Comentar