Vamos intensificar o estudo sobre concordância nominal, assunto muito cobrado pelas bancas examinadoras! Fizemos alguns exercícios para testar nossos conhecimentos. Agora, relembraremos as regras. Lembrem-se de que toda matéria é envolvente porque nós amamos a Língua Portuguesa!
Concordância Nominal
Regra Geral: O adjetivo, o artigo, o numeral e o pronome adjetivo concordam em gênero e número com o nome a que se referem.
Ex: Os meus dois livros estão na estante colorida.
Os substantivos livros e estante estão cercados por termos que se flexionam no gênero e no número dos substantivos.
Atenção para os advérbios! São invariáveis e modificadores do adjetivo, do verbo e do próprio advérbio.Não concordam com o substantivo!
Algumas regras básicas: (parte 1)
a)Adjetivos compostos – apenas o último concordará com o substantivo a que se refere.
Ex:Ele fez duas intervenções médico-cirúrgicas.
b)Adjetivo anteposto ao substantivo- concordará obrigatoriamente com o substantivo mais próximo.
Ex:Ele possuía velhas calças e shorts.
c)Adjetivo posposto- poderá concordar com o substantivo mais próximo ou com os dois substantivos no plural e se forem gêneros diferentes, prevalecerá o masculino plural para o adjetivo.
Ex: Encontrei o pai e a mãe sorridente.
Encontrei o pai e a mãe sorridentes.
d)Dois ou mais adjetivos referem-se a um único substantivo- admitem-se várias formas de concordância.
Ex: O Deputado analisava as leis federal, estadual e municipal.
Ex: O Deputado analisava a lei federal, estadual e municipal.
Ex: O Deputado analisava a lei federal,a estadual e a municipal.
Simples, simples. Bom estudo!
Material cedidopela professora auxiliar Fabíola Cândido
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