Notícia que circulou pela net e que pode ser muito útil não só pra quem participou do concurso em SUAPE, mas também para quem quiser garantir seus direitos em um próximo concurso. Vamos ler?
A justiça do Trabalho julgou em parte procedente o pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em face de Ação Civil Pública (ACP) movida contra o Porto de SUAPE. A decisão da juíza Renata Conceição Nóbrega Santos obriga que, no prazo de 15 dias, Suape proceda à convocação para contratação dos candidatos aprovados até perfazer o total de contratações previstas em relação às vagas previstas no certame (112). Como a empresa já comprovou a contratação de 28 pessoas, restam agora 84. Caso não cumpra a decisão judicial, a administração deverá pagar multa mensal por cada aprovado no número de vagas não convocado no valor do salário previsto para os mesmos no edital.
No argumento, a juíza diz que “atualmente, pois, para que funcione minimamente a contento, precisaria [SUAPE] de mais 112 funcionários, que efetivamente selecionou mediante concurso público, sendo profissionais das mais diversas áreas, a exemplo de engenheiros civis e agrônomos, advogados, jornalistas, arquitetos, administradores, além de pessoas com formação no ensino médio e técnico”. Mais na frente, complementa “a efetiva existência de direito ao preenchimento das 112 vagas existentes, que foram objeto do certame regular, o qual existe inclusive no interesse da própria demandada, num raciocínio simples de que se a demanda criou tais cargos é porque tem necessidade mínima desse quantitativo de pessoal em seus quadros”.
A convocação de todos os aprovados foi um dos pleitos do MPT. Sobre os outros pedidos, dentre eles a suspensão da contratação de serviços terceirizados, por dispensa de licitação, a juíza negou provimento. Embora, Suape tenha usado a modalidade de licitação tomada de preços por várias vezes para a contratação de diversos serviços, não achou razoável considerar que a demandada deva ser proibida de toda e qualquer contratação relacionada à prestação de serviços.
Na avaliação do procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça, que ingressou com a ACP, a decisão foi positiva, vez que o principal pedido do MPT foi acatado. “Foram avaliados a proteção aos interesses públicos e recursos governamentais, o respeito ao princípio da isonomia e impessoalidade e a obediência aos reclamos de probidade administrativa”, disse.
A juíza ainda determinou a antecipação da audiência para razões finais que seria no dia 3 de novembro para o dia 10 de outubro.
Licitações – O MPT enviou nesta segunda (19) cópia da petição e de outros documentos constantes dos autos do processo para o Ministério Público do Estado de Pernambuco (Promotoria de Justiça de Ipojuca) e para o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para que, de acordo com a sua independência e limites de atuação, analisem os termos da dispensa de licitação realizada por Suape. Em tese, Suape não precisaria fazer algumas dispensas se há pessoal qualificado para fazê-lo advindo de concurso público.
Mais informações no endereço eletrônico http://portal.mpt.gov.br.
Fonte: PCI Concursos
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