Eis um assunto que vez por outra cai nas provas, esse do título do nosso texto. Os mais desavisados sempre acabam escorregando, mas este não será o seu caso. Principalmente depois deste post.
Diz o art. 79 da Constituição Federal que “substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente”. Tal artigo traz informações importantes e conceitos que merecem análise minuciosa.
Em primeiro lugar, há que se diferenciar a substituição da sucessão. A primeira se dá nos casos de vacância, em caráter definitivo (morte, renúncia ou cassação), enquanto a última se dá nos casos de impedimento, em caráter temporário (doença ou férias, por exemplo). Conforme o dispositivo supramencionado, o Vice-Presidente é o substituto e o sucessor imediato e natural do comandante máximo do Poder Executivo.
Pode ocorrer, outrossim, impedimento ou vacância concomitante dos cargos de Presidente e Vice. Nesse sentido, prevê a Constituição Federal, em seu art. 80, que “em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.”
Tais conhecimentos foram cobrados na prova de técnico administrativo para o Tribunal Regional Federal da Paraíba, no concurso de 2007 desta forma:
“Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente
(A) do Supremo Tribunal Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Congresso Nacional.
(B) da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
(C) do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e o da Câmara dos Deputados.
(D) do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Superior Tribunal de Justiça.
(E) da Câmara dos Deputados, o do Congresso Nacional e o do Superior Tribunal de Justiça.”
Agora fica fácil saber que a resposta correta está na alternativa B!
Continue nos acompanhando!
Material cedido pelo professor auxiliar Arthur Lima
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