18/12/2011

O Professor Thiago Coelho fez este resumo esquematizado sobre Competência. É para imprimir e colar na parede, pois sempre que passar por perto uma olhadela você dará. Sim, sim, péssima rima. Mas o esquema está ótimo. Vá ver!

COMPETÊNCIA

JURISDIÇÃO: consiste na função estatal para prevenir e compor os conflitos, aplicando o direito ao caso concreto. Por questão de conveniência, especializam-se setores da função jurisdicional.

A jurisdição é una, mas para ser melhor administrada, há de ser feita por diversos órgãos distintos.

COMPETÊNCIA: é o poder de se exercer a jurisdição nos limites estabelecidos na lei. É o âmbito dentro do qual o juiz pode exercer a jurisdição.

LIEBMAN“Quantidade de jurisdição cujo exercício é atribuído a cada órgão ou grupo de órgãos”.

COMPETÊNCIA
  1. 1. Territorial (relativa)
  2. 2. Valor (relativa)
  3. 3. Matéria (absoluta)
  4. 4. Pessoa (absoluta)
  5. 5. Funcional (absoluta)

MODIFICAÇÕES DA COMPETÊNCIA

CONEXÃO – ART. 103 Quando comum Objeto
Causa de pedir

Súmula 235 STJ: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

CONTINÊNCIA – ART. 104
Identidade entre as partes
Causa de pedir
Objeto de uma por ser mais amplo abrange o das outras

CRITÉRIOS DE PREVENÇÃO

ARTS. 106 E 219

Fixa a competência em função de determinado elemento temporal

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