É tempo de exercitar: hoje, duas questões comentadas sobre Elemento do Crime. Lembrando que já postamos por aqui um resumo de crime e contravenção e de elemeno do crime. Prove que leu o resumo sobre Elemento e que aprendeu.
Mais uma vez vamos exercitar um pouco sobre Elementos do crime, mais precisamente sobre o fato típico, o primeiro elemento do crime segundo a Teoria Analítica do crime.
1. (FCC / Técnico do Ministério Público – Área Administrativa / MPE SE 2009)
Fato típico é:
A) A modificação do mundo exterior descrita em norma legal vigente.
B) A descrição constante da norma sobre o dever jurídico de agir.
C) A ação esperada do ser humano em face de uma situação de perigo.
D) O comportamento humano descrito em lei como crime ou contravenção.
E) A possibilidade prevista em lei do exercício de uma conduta ilícita.
2. (FCC / Analista Judiciário – Área Judiciária / TRE MS 2007) Considere as afirmativas abaixo, relacionadas ao fato típico e seus elementos.
I. Há fato típico na ocorrência de resultado lesivo em decorrência de caso fortuito ou força maior.
II. São elementos do fato típico, dentre outros, a culpabilidade, caracterizada pelo juízo de reprovabilidade da conduta do agente e o dolo ou a culpa.
III. O tipo penal é predominantemente descritivo porque composto de elementos objetivos, não obstante, às vezes, contenha elementos subjetivos ou normativos.
IV. A conduta omissiva não é considerada elemento do tipo penal, pois representativa da ausência de vontade do agente para o crime.
V. Para haver fato típico é indispensável a existência de relação de causalidade entre a conduta e o resultado.
É correto o que se afirma APENAS em:
A) I e II.
B) I, II e V.
C) I, III e IV.
D) II, IV e V.
E) III e V.
GABARITO:
- D
- E.
COMENTÁRIOS:
- FATO TIPICO: é todo Fato humano indesejado, norteado pelo principio da intervenção mínima, consistente numa conduta (ação ou omissão) produtora de um resultado e que se ajusta formal e materialmente a um tipo penal. CONCEITO ANALITICO: é o primeiro substrato do crime. ELEMENTOS DO FATO TIPICO: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade.
I – (ERRADA) – O caso fortuito e a força maior exclui o nexo causal, o 3º sub-elemento do fato típico, e, por conseguinte eliminará o próprio fato típico.
II – (ERRADA) – ELEMENTOS DO FATO TIPICO: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade.
III – CORRETA – O tipo penal normal apresenta elementos objetivos e descritivos. Entretanto há tipos penais que se exige um fim especifico, de cunho subjetivo do agente.
IV – (ERRADA) – A conduta seja ação ou omissão é um dos elementos do tipo penal.
V – CORRETA – O nexo causal é um dos elementos do fato típico.
Bons Estudos!!!!
Material cedido pela professora auxiliar Wannini Rizzi
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