Questões sobre Excludentes de Culpabilidade acabaram de aterrizar no nosso blog. Claro que você está feliz, pois elas vêm com comentários e assim você pode ficar ainda mais preparado para o TJ PE que está bem pertinho. Preparado? 3,2,1… ei, o que você ainda está fazendo aqui?
A lei prevê as causas que excluem a culpabilidade pela ausência de um dos seus elementos.
São causas excludentes de culpabilidade (Em todas as hipóteses o agente é isento de pena):
I) Imputabilidade Penal:
a) Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, que era ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (art. 26, CP);
b) Menoridade (art. 27, CP);
c) Embriaguez completa e involuntária, que torna o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (art. 28, § 1º, CP).
II) Potencial Consciência da Ilicitude:
a) Erro de proibição inevitável (art. 21, CP);
b) Erro inevitável a respeito de fato que configuraria descriminantes putativas (art. 20, § 1º, CP).
III) Exigibilidade de Conduta Diversa:
a) Coação Moral irresistível (art. 22, primeira parte, CP).
b) Obediência Hierárquica, a ordem não manifestamente ilegal (art. 22, segunda parte, CP).
1. (FCC / Analista Judiciário – Área Administrativa / TRE-AP 2011) Exclui a imputabilidade penal, nos termos preconizados pelo Código Penal,
a) a embriaguez voluntária pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
b) a emoção e a paixão.
c) a embriaguez culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
d) se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
e) a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, se o agente era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Comentário letras “a”, “b” e “c”:
Art. 28 – Não excluem a imputabilidade penal:
I – a emoção ou a paixão;
II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
Comentário Letras “d” e “e”:
CUIDADO com a questão da doença mental e da perturbação mental !!!
ISENTOS
Doença mental
Desenvolvimento mental incompleto ou retardado = era inteiramente INCAPAZ
Art. 26 – É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
REDUÇÃO DA PENA
Perturbação mental
Desenvolvimento mental incompleto ou retardado = não era inteiramente CAPAZ
Redução de pena
Parágrafo único – A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Gabarito letra: e
Obs.: A mesma distinção se aplica a embriaguez involuntária e completa.
2. (FCC / Analista Judiciário – Área Judiciária – Execução de Mandados / TRF-3R 2007) Sobre a imputabilidade penal, considere:
I. A emoção e a paixão excluem a imputabilidade penal.
II. A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal.
III. Se o agente, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a pena pode ser reduzida de um a dois terços.
IV. Os menores de dezoito anos não são penalmente inimputáveis porque podem ser internados pela prática de fato definido como crime.
V. O agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, pode ter a sua pena reduzida de um a dois terços.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I, II e V.
b) I, III e IV.
c) I e IV.
d) II e III.
e) III e V.
gabarito: letra d
Material cedido pela professora auxiliar Catarina Albuquerque
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