Por favor, alguém aí levante a mão se conhece um assunto de Direito Administrativo que caia tanto quanto Licitação. É, que a gente lembre agora, não tem (lei 8112 não cai para concursos estaduais com frequência ). O assunto é cobrado na maioria dos concursos e em quase todas as áreas. Sendo assim, aqui vai uma questão comentada para deixar você ainda mais preparado! De nada, que é isso.
(FCC/INFRAERO/Analista Superior II – Administrador/2011) Leilão constitui a modalidade licitatória aplicável para
A) alienação de obras de arte, bens inservíveis para a Administração e imóveis remanescentes de desapropriação.
B) alienação de bens móveis inservíveis para a Administração, produtos legalmente apreendidos ou penhorados e imóveis cuja aquisição tenha derivado de procedimento judicial ou dação em pagamento.
C) alienação de bens móveis ou imóveis, inservíveis para a Administração ou adquiridos em execução judicial, com valor limitado a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
D) alienação de bens móveis, com valor limitado a R$ 80.000,00, imóveis com valor limitado a R$ 150.000,00 e obras de arte de qualquer valor.
E) fornecimento de bens e serviços de natureza comum e alienação de bens de pequeno valor.
As hipóteses em que se pode utilizar o leilão está no §5º do art. 22 da lei 8.666, “§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)”. Diante desse conceito a assertiva correta é a letra B.
Contudo, a letra A está errada, porque o leilão não é utilizado para vender obras de arte inservíveis, na verdade, a lei 8.666 não disciplina essa possibilidade de alienação de obra de arte, nem imóveis oriundos de desapropriação. As letras D e C estão erradas, porque os limites que elas preveem não se aplicam ao leilão. A assertiva E está errada, porque primeiro está em desacordo com o parágrafo anterior mencionado, além disso, o texto tenta confundir com a hipótese do pregão, o qual é utilizado para a aquisição de bens e serviços de natureza comum.
Cedido pelo professor auxiliar Rafael Dias
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