Nada melhor do que tomar um café gostoso e em seguida fazer questões, concorda? Principalmente se for de um assunto que cai bastante: Sentidos da Constituição. Então bom dia e boas questões!
1-(Cespe/Juiz Federal Substituto – TRF 1ª/2009)
No sentido sociológico a constituição seria distinta da lei constitucional, pois refletira a decisão política fundamental do titular do Poder Constituinte, quanto à estrutura e aos órgãos do Estado, aos direitos individuais e à atuação democrática, ao passo que leis constitucionais seriam todos os demais preceitos inseridos no documento, destituídos de decisão política fundamental.
Resposta: Errada. O único erro apresentado pela questão é que não se trata de Constituição no sentido sociológico, mas sim no sentido político, formulado por Carl Schimitt.
2. (ESAF/PFN/2007)
Carl Schmitt, principal protagonista da corrente doutrinária conhecida como decisionista, advertia que não há Estado sem Constituição, isso porque toda sociedade politicamente organizada contém uma estrutura mínima, por rudimentar que seja; por isso, o legado na Modernidade não é a Constituição real e efetiva, mas as Constituições escritas.
Resposta: Errada. Para responder esta questão basta observar a questão acima formulada pelo Cespe. Observa-se que para Carl Schmitt a Constituição seria diferente da lei constitucional porque aquela se preocuparia tão somente com aspectos fundamentais para a composição de um Estado. O que estava escrito, mesmo que na própria Constituição, não seria enquadrado como uma decisão política fundamental, mas tão somente como uma lei constitucional. Sendo assim, a preocupação estava com o próprio conteúdo.
Material cedido pelo Professor Auxiliar Pablo Francesco Rodrigues.
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