10/02/2012

Vamos a uma questão comentada de Direito Civil com o tema Direito das Obrigações- Contratos. Você já deve ter estudado este assunto, portanto, corra para a questão! ;D

CESPE – 2009 – AGU – Advogado.

É válida cláusula inserida em contrato de seguro na qual se estipule que a pretensão do segurado contra o segurador prescreva em dois anos, desde que haja formalização do ato por instrumento público.

GABARITO: ERRADO

Comentários:

Art. 206. Prescreve:

§ 1º Em um ano:

I – a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

II – a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

“Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.”

Cedido pelo professor auxiliar Beno Koatz

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