18/04/2012

Vamos ver o que você precisa para enviar o seu recurso? Fomos! Pra começar, o recurso é enviado pela internet, mediante acesso ao link específico, disponível no site da FGV.  A linguagem deve ser objetiva, simples, direta, sem ironia ou deboche. Não recorra daquilo que você de fato errou! E agora, veja mais dicas.

DICAS

  1. Ao detectar um erro na correção, não fique revoltado. Fique feliz! A possibilidade de você ser aprovado é grande! Erro de correção ocorre quando a sua resposta corresponde àquela contida no Padrão da FGV, mas, inexplicavelmente, você não pontuou!
  2. O recurso deve ser objetivo, apontando o (s) erro (s) e indicando o (s) número (s) da (s) linha (s) do caderno de resposta.
  3. Caso você não tenha citado o número de um ARTIGO/SÚMULA/OJ, mas conste, na abordagem, o seu “conteúdo”, diga que a base jurídica foi citada e transcreva o trecho, afirmando que ele corresponde exatamente àquela!
  4. A transcrição do trecho que demonstra o acerto, ou seja, capaz de indicar a injustiça da correção, ajuda muito.
  5. O recurso não pode “cansar” o “julgador”; deve ser simples e direto, capaz de, rapidamente, demonstrar a injustiça.
  6. Não use termos ofensivos ou irônicos, isso pode prejudicar a nova correção.
  7. Sua missão é convencer o “julgador” a lhe dar uma maior pontuação naquele quesito.
  8. Você deve pedir a “majoração” da nota, não indicando o quantum.
  9. O caminho é comparar o espelho com a sua prova, detectando as injustiças.
  10. A simplicidade continua sendo uma grande aliada, mas você não deve se reportar na “primeira pessoa” (não use “venho requerer”; use “requer”; não diga “mereço uma nota maior”; use “o recorrente merece uma nota maior” ou “o candidato abordou o tema, devendo ser majorada a nota!

MODELO

(elaborado por um bacharel aprovado no recurso)

A nota do item “A” merece ser reformada, porquanto o recorrente ofertou resposta que se encontra em total conformidade com aquela exigida no espelho. A pergunta foi: “é cabível a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido?”. O recorrente assim respondeu: “A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido não é cabível, uma vez que o reclamante foi obrigado a se filiar à cooperativa para prestar serviços como frentista, destarte, houve ofensa ao artigo 9° da CLT, sendo nulos os atos praticados para desvirtuar impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos da CLT.” (Vide folha de resposta, p.7, linhas 1 a 6). Como se vê, o recorrente respondeu exatamente o que foi exigido no espelho, ou seja, afirmou que a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido não era cabível, fundamentando corretamente, pois explorou, em sua resposta, a ilicitude da terceirização e o fato de o reclamante ter sido obrigado a se filiar à cooperativa, constatando, no corpo de sua argumentação, a existência de fraude, tanto assim que citou, em consonância com o próprio espelho, o artigo 9° da CLT. A resposta, portanto, está rigidamente de acordo com o quesito avaliado. Diante do exposto, requer, respeitosamente, a esta E. Banca Recursal que dê provimento ao presente recurso, creditando ao candidato a pontuação relativa à questão 02, item “A”.

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