A pedidos, segue mais um pouco de Partes e Procuradores. O que vocês não pedem chorando que a gente faz sorrindo? Enfim, mais questão deste assunto que cai tanto. Vamos lá então?
(FCC/ ANALISTA JUDICIÁRIO – COMISSÁRIO DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO- TJ-RJ /2012)51. Em face da capacidade processual,
(A) se não forem concedidas, a autorização do marido e a outorga da mulher não podem ser supridas de nenhum modo.
(B) o cônjuge necessita do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos pessoais.
(C) verificadas a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz suspenderá o processo e marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
(D) toda e qualquer pessoa tem capacidade para estar em juízo.
(E) a representação em juízo, ativa e passiva, da massa falida, do condomínio, do espólio e da herança jacente ou vacante se dá pela figura do síndico.
Comentários:
A Letra A está ERRADA. A autorização do marido (outorga marital) e a outorga da mulher (outorga uxória) estão previstas no art. 11 do CPC e podem ser supridas judicialmente a requerimento do cônjuge.
Art. 11. A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.
Parágrafo único. A falta, não suprida pelo juiz, da autorização ou da outorga, quando necessária, invalida o processo.
OBS: Alguns doutrinadores defendem que a terminologia correta a ser usada para ambos os cônjuges é outorga uxória, uma vez que homens e mulheres são iguais em direitos e deveres, inclusive em relação a capacidade de disposição dos bens que componham o patrimônio comum, consoante a Constituição Federal de 1988 e o Código Civil de 2002.
A Letra B está ERRADA. O consentimento é necessário quando se tratar de ações que versem sobre direitos reais imobiliários (art.10 do CPC) e não direitos pessoais.
A Letra C está CERTA. Ela transcreve o teor do art.13 caput do CPC.
Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
II - ao réu, reputar-se-á revel;
III - ao terceiro, será excluído do processo.
A Letra D está ERRADA. O erro está em afirmar que toda e qualquer pessoa tem capacidade de estar em juízo.
Segundo dispõe o art. 7º do CPC Tem capacidade de estar em juízo toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos.
A Letra E está ERRADA. Ela aborda o art. 12 do CPC.
O síndico representa ativa e passivamente a massa falida e o condomínio, já o espólio e a herança jacente ou vacante são representados, respectivamente, pelo inventariante e pelo curador.
A massa falida, pelo síndico
O condomínio, pelo administrador ou pelo síndico
O espólio, pelo inventariante
A herança jacente ou vacante, por seu curador
Persistência SEMPRE!!!!
Cedido pelopProfessora auxiliar Renata Pereira
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