Questãozinha deliciosa que vai ajudar você a descobrir como anda seu conhecimento sobre a lei de improbidade administrativa. Pronto? Já!
Guilherme, servidor público federal, recebeu vantagem econômica para fazer declaração falsa sobre avaliação em obra pública. Ricardo, também servidor público federal, através de determinado ato, facilitou que terceiro enriquecesse ilicitamente. Segundo as disposições legais expressas contidas na Lei no 8.429/1992, as condutas de
Guilherme e Ricardo constituem
(A) ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito e ato ímprobo causador de prejuízo ao erário, respectivamente.
(B) apenas ilícito penal, não caracterizando atos de improbidade administrativa, dada a atipicidade das condutas.
(C) ato ímprobo causador de prejuízo ao erário e ato ímprobo que atenta contra os princípios da Administração Pública, respectivamente.
(D) ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito e ato ímprobo que atenta contra os princípios da Administração Pública, respectivamente.
(E) atos ímprobos que importam enriquecimento ilícito.
Para responder esta questão é necessária a leitura do texto da lei, no presente caso, dos artigos 9, 10 e 11 da Lei 8.429/92, os quais se faz a transcrição abaixo:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
(…)
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(…)
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Na questão, Guilherme efetivamente auferiu vantagem patrimonial indevida, por isso, o seu ato é classificado como ímprobo que importa em enriquecimento ilícito. Já no caso de Ricardo, este causou lesão ao erário, o que leva a sua atitude a ser classificada, com base na Lei 8.429/92, com sendo ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. Resposta da questão é a letra “a”.
Cedido pelo professor auxiliar Alfredo Medeiros
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