26/04/2012

Vamos saber mais sobre a legítima defesa? E depois de saber mais, vamos testar o que ficamos sabendo? É isso aí, resumo e questões de uma vez! Bom? Ótimo! Então vamos lá!

Caro aluno, este material abordará a figura da Legitima defesa que é uma justificante reconhecida expressamente no Código Penal capaz de se retirar a ilicitude do crime. Passa-se então a um breve resumo e no final cola-se exercício.

LEGÍTIMA DEFESA

Previsão Legal

Arts. 23, II e 25 do CP.

Conceito

Legitima defesa é uma justificante que consiste em repelir uma injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando moderadamente os meios necessários.

Diferença entre Legítima Defesa e Estado de Necessidade

Estado de Necessidade Legítima Defesa
Conflito entre vários bens jurídicos diante de uma situação de perigo.

Ex: dois náufragos disputando a única bóia salva-vidas.

Reação contra uma agressão injusta atual ou iminente.
O perigo decorre de fato humano ou natural.

O perigo não tem destinatário certo.

O perigo decorre de agressão humana.

A agressão humana é dirigida e, portanto, tem destinatário certo.

Requisitos

Objetivos

Agressão Injusta atual ou iminente;

Defesa de direito próprio ou alheio;

Repulsa com meios necessários;

Uso moderado desses meios.

Requisito Subjetivo

O agredido tem que ter conhecimento da situação do fato justificante independentemente da consciência do agressor. Logo é possível ter legitima defesa contra agressão injusta atual ou iminente de um inimputável por exemplo.

Legitima defesa putativa (imaginário)

É aquela em que, devido a um erro, o agente acredita existir injusta

agressão, atual ou iminente a direito seu ou de outrem. Por exemplo: Fulana coloca a mão no bolso para pegar um lenço e Sicrana achando que ela iria retirar uma arma de fogo, efetua de pronto disparos contra fulana e só depois de caída ao chão é que Sicrana percebe que não existia arma alguma. Neste caso, não ocorrerá a exclusão da ilicitude.

Mas cuidado. Enquanto a legitima defesa real é causa de exclusão da ilicitude do fato. A legitima defesa putativa excluirá o dolo e consequentemente o fato típico. Isto porque a denominada legitima defesa putativa na verdade caracteriza erro de tipo, ou seja, o agente tem uma falsa percepção da realidade que faz com que o mesmo pense que está agindo em uma situação de legitima defesa, quando, de fato, não está sofrendo agressão alguma.

Considerações finais:

Assim como no estado de defesa, o agente que reaja a uma agressão injusta atual ou iminente acobertado pela legitima defesa deve se pautar pelo princípio da proporcionalidade sob pena de ser responsabilizado pelo excesso seja dolosamente ou seja culposamente.

Não se admite Legitima defesa na reação de alguém que aceitou um duelo, ou que agiu, por exemplo, sob a influência do estado de vingança. Vamos exercitar agora então!

Exercícios

1.( FCC / Juiz TRT 11ª / 2007) A legítima defesa

(A) só cabe para a preservação de direito próprio.

(B) não admite a modalidade putativa.

(C) exclui a culpabilidade.

(D) só cabe contra a agressão humana.

(E) não conduz ao reconhecimento da licitude do fato na esfera civil.

2. (FCC / Assessor Jurídico TJ PI / 2010) A respeito do instituto da legítima defesa, considere:

I. Não age em legítima defesa aquele que aceita o desafio para um duelo e mata o desafiante que atirou primeiro e errou o alvo.

II. Admite-se a legítima defesa contra agressão pretérita, quando se tratar de ofensa a direito alheio.

III. A injustiça da agressão deve ser considerada quanto à punibilidade do agressor, não podendo, por isso, ser invocada quando houver repulsa a agressão de doente mental.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) I.

(B) III.

(C) I e II.

(D) I e III.

(E) II e III.

Gabarito:

1-D; 2-A.

Bons estudos!

Cedido pela professora auxiliar Wannini Galiza

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