05/05/2012

Vamaos faezr uma questão sobre Direito de Família? É para deixar seu sábado cheio de aprendizado, mas seme squecer que hoje é dia de dar atenção para aqueles que o apoiam sempre: sua família. ;)

FCC – 2012 – TRE-CE – Analista Judiciário – Área Judiciária

João e Vicentina faleceram deixando um filho, Bruno, de dez anos de idade. Eva, avó materna de Bruno, possui 65 anos de idade; Clodoaldo, avô materno de Bruno, possui 71 anos de idade; José, irmão de João, possui 30 anos de idade e quatro filhos dependentes, e Murilo, irmão de Vicentina, possui quarenta anos de idade e dois filhos dependentes. Neste caso, considerando que todos gozam de boa saúde, bem como que todos residem no mesmo bairro, na mesma cidade, e que nunca exerceram tutela ou curatela, de acordo com o Código Civil brasileiro, podem escusar-se da tutela APENAS

a) Clodoaldo.

b) Eva e Clodoaldo.

c) José e Murilo.

d) José.

e) Eva, Clodoaldo e José.

GABARITO: E)

COMENTÁRIOS:

Claramente obtemos a resposta da questão pela fundamentação abaixo dos respectivos incisos em destaque. Basta identificar os personagens e fazer a correlação com os incisos.

Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela:

I – mulheres casadas;

II – maiores de sessenta anos;

III – aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;

IV – os impossibilitados por enfermidade;

V – aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;

VI – aqueles que já exercerem tutela ou curatela;

VII – militares em serviço.

Art. 1.737. Quem não for parente do menor não poderá ser obrigado a aceitar a tutela, se houver no lugar parente idôneo, consangüíneo ou afim, em condições de exercê-la.

Art. 1.738. A escusa apresentar-se-á nos dez dias subseqüentes à designação, sob pena de entender-se renunciado o direito de alegá-la; se o motivo escusatório ocorrer depois de aceita a tutela, os dez dias contar-se-ão do em que ele sobrevier.

Art. 1.739. Se o juiz não admitir a escusa, exercerá o nomeado a tutela, enquanto o recurso interposto não tiver provimento, e responderá desde logo pelas perdas e danos que o menor venha a sofrer.

Cedido pelo professor auxiliar Beno Koatz

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