E o TRF 5ª Região está mais próximo do que muita gente pensa. Calma, não queremos deixar você com medo, queremos é que você começe a se preparar de agora! Aliás, de ontem! Então, para alavancar seus estudos neste concurso, vamos propor uma semana de exercícios de Direito Constitucional para o TRF. Depois vamos trazendo outras matérias.Imperdível, hein? Vamos lá então!
- 1. (FCC – TRF 2 – Téc.Jud. – Administrativa – 2012) José, funcionário público do Tribunal Regional Federal da 2a Região, é eleito Deputado Estadual pelo Estado do Rio de Janeiro e, nos termos da Constituição Federal de 1988,
(A) não ficará afastado de seu cargo, havendo compatibilidade de horários, e perceberá necessariamente as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
(B) deverá ficar afastado de seu cargo, e o tempo de serviço, durante o período de afastamento, será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
(C) deverá ficar afastado de seu cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração e, para efeito de benefício previdenciário, os valores não serão determinados como se no exercício estivesse.
(D) não ficará afastado de seu cargo, havendo compatibilidade de horários, e deverá optar pela remuneração do cargo eletivo ou do cargo efetivo junto ao TRF da 2a Região.
(E) deverá ficar afastado de seu cargo, e o tempo de serviço, durante o período de afastamento, será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
Comentários:
A questão trata da situação do servidor público em exercício de mandato eletivo, disciplinada no art. 38 da Constituição.
Três são as diferentes hipóteses tratadas pela Carta Magna:
1) Servidor em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, situação em que ficará afastado de seu cargo.
2) Servidor investido no mandato de Prefeito, quando ficará afastado, mas poderá optar pela remuneração – ou de Prefeito ou de servidor.
3) Servidor investido no mandato de Vereador, hipótese em que, havendo compatibilidade de horários, poderá acumular as vantagens do cargo, emprego ou função e do mandato eletivo. Contudo, se não houver compatibilidade de horários, ser-lhe-á aplicada a regra do Prefeito, ou seja, ficará afastado do cargo e poderá optar pela remuneração.
Os incisos IV e V do mencionado art. 38 trás regramentos aplicáveis a todas as três situações:
IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V – para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
Como a questão trata de servidor em exercício de mandato eletivo estadual (deputado estadual), ele “deverá ficar afastado de seu cargo, e o tempo de serviço, durante o período de afastamento, será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, combinando os incisos I e IV do art. 38.
Logo, o gabarito é letra B.
Cedido pelo professor auxiliar Daywson Oliveira
Comentar