Ôpa, estamos chegando para mais uma dica de Direito Administrativo e dessa vez em relação ao tema de Classificação dos Órgãos Públicos, que frequentemente vem sendo cobrado em nossas provas. Então lá vai.
Utilizando o critério quanto à atuação estatal, os órgãos são classificados como:
1)INDEPENDENTE: é aquele que goza de independência, e está no topo da estrutura estatal. Não sofre relação de subordinação, apenas controle. Ex: Presidência da República, governadorias dos Estados, Prefeituras, Casas Legislativas, Tribunais e Juízos Monocráticos
2) AUTÔNOMO: é aquele que goza de autonomia, embora subordinados aos órgãos independentes
Ex: Ministérios, Secretarias de Estado, Secretarias Municipais.
3)SUPERIOR: Não possui ampla liberdade, autonomia e independência, mas ele tem poder de decisão. Ele é órgão subordinado aos autônomos e independentes.
Ex; Gabinetes, Procuradorias Administrativas.
4)SUBALTERNO: é aquele que não tem poder de decisão.
É apenas órgão de execução, subordinado aos superiores, autônomos e independentes.
Ex. almoxarifado, setor de recursos humanos, zeladoria.
Em relação à atuação funcional, as bancas de concurso tratam desse critério de classificação com base no entendimento defendido por Hely Lopes Meirelles, que o conceituava com base no poder de decisão:
1) SINGULARES ou UNIPESSOAIS – Atuam e decidem através de um único agente, que é o seu chefe e representante. Exemplo: Presidência da República.
2) COLEGIADOS ou PLURIPESSOAIS – Atuam e decidem pela manifestação conjunta e majoritária da vontade de seus integrantes. Ex.: Conselhos, Tribunais. |
Já com base no critério de estrutura, tem-se duas espécies de órgãos:
1) SIMPLES ou UNITÁRIO– constituídos por apenas um centro de competências. Para esta
Logo, observa-se que esses órgãos exercem suas atividades de maneira concentrada, não sendo subdivididos em sua estrutura interna. Exemplo: almoxarifados.
2) COMPOSTOS – Possuem em sua estrutura mais de um centro de competências,
Como resultado da desconcentração administrativa.
Exemplo: Senado, Câmara dos Deputados, Ministérios, Secretarias e Tribunais em geral.
Então, fiquem com Deus.
Bons estudos e até a próxima!!!
Cedido pelo professor auxiliar Mauro Leonardo.
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