Ôpa meu povo, tudo bem com vocês? Espero que sim. Estamos chegando com mais uma dica de Direito Administrativo, pois a nossa caminhada rumo à aprovação em um concurso público continua. Vamos à luta!
Hoje o tema que vamos tratar é sobre Contratos Administrativos e seus prazos de duração, mais especificamente sobre as exceções, as quais permitem prorrogações, contidas lá no artigo 57 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).
REGRA GERAL: A duração dos contratos é vinculada à vigência dos créditos orçamentários
Porém, o art. 57 da Lei 8.666/93 traz quatro situações em que os prazos contratuais podem ser prorrogados e que costumam cair bastante nas provas de Direito Administrativo. Então vejamos:
- Metas estabelecidas no Plano Plurianual:
Interesse da Administração + Previsão em ato convocatório
- Serviços contínuos (se condições/preços + vantajosas para a Administração)
Prorrogação por períodos sucessivos = máx. 60 meses (prorrogável por +12 meses)
- Aluguel de equipamentos/ programas de Informática:
Pode estender = máx. 48 meses.
- Algumas hipóteses de dispensa + Interesse da Adm=
Prorrogação por no máximo: 120 meses (Se a realização de uma nova licitação comprometer a Segurança Nacional/ Ou nos casos de compra de Material p/ Forças Armadas ou Bens e Serviços de tecnologia).
Assim, podemos partir para resolver a seguinte questão sobre tal tema:
(FCC – 2012 – MPE-PE – Técnico Ministerial – Área Administrativa):
Nos termos da Lei no 8.666/1993, a prestação de serviços a serem executados de forma contínua poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses. No entanto, em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de sessenta meses poderá ser prorrogado em até:
a) sessenta meses.
b) vinte e quatro meses.
c) seis meses.
d) doze meses.
e) trinta e seis meses.
Logo, a partir da explicação anterior, podemos considerar como a assertiva correta a alternativa d).
Então por hoje é só pessoal.
Bons estudos, e até a próxima se Deus quiser!
Cedido pelo professor auxiliar Mauro Leonardo
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