E aí o que você sabe sobre recursos? Tudo? Ótimo, então leia para relembrar. Nada? Opa, aqui tem um ótimo começo. Ou seja, não deixe de ler por hipótese alguma este post. Pronto? Já!
CONCEITO: são remédios processuais que as partes, MP e o terceiro prejudicado podem se valer para submeter à decisão judicial a uma nova apreciação, em regra, por um órgão diferente daquele que proferiu a decisão.
- Tem por finalidade evitar eventuais erros das decisões judiciais
OBS: Juizados – os recursos são interpostos perante as Turmas recursais que são compostas por juízes de 1º grau.
Embargos de declaração – opostos perante o juízo que proferiu a decisão ou sentença.
- Em regra, os recursos são interpostos perante o juízo a quo, excepcionalmente, no juízo ad quem, como é o caso do agravo de instrumento.
- O juízo de admissibilidade do recurso – realizado no juízo a quo quando:
- NEGATIVO: Cabe agravo de instrumento.
POSITIVO: Irrecorrível
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE |
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IMPORTANTE |
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Persistência e Boa Sorte!!!
Cedido pela professora Auxiliar Renata Pereira
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