25/10/2012

Sim, você já leu e releu sobre a aplicação da lei processual penal no tempo e no espaço, mas leia de novo, pois conhecimento repetido é conhecimento adquirido! Ainda mais quando vem cheio de qualidade e conteúdo ;)

A lei processual, uma vez inserida no mundo jurídico, tem aplicação IMEDIATA, atingindo inclusive os processos que estão em curso, pouco importando se traz ou não situação gravosa ao imputado. (Princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata). Os atos já praticados antes da vigência da nova lei continuam válidos. Diferentemente do que ocorre com a lei penal, onde a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Já a aplicação da lei processual penal é informada pelo princípio da territorialidade absoluta, logo, tem aplicação a todos os processos em trâmite no território nacional.

Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

I – os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

II – as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º e 100);

III – os processos da competência da Justiça Militar;

IV – os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, nº17);

V – os processos por crimes de imprensa. Vide ADPF nº 130

Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

(FCC – 2012 – TJ-PE – Oficial de Justiça – Judiciária e Administrativa) A respeito da lei processual penal no tempo, considere:
I. A lei processual nova não prejudicará, em regra, a validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior.

II. A lei processual nova não se aplicará aos processos em andamento, mas apenas aos que se iniciarem durante a sua vigência.

III. A lei processual entra em vigor da data da sua publicação se nela não houver disposição em contrário.
Está correto o que se afirma APENAS em

a) I.

b) I e II.

c) I e III.

d) II e III.

e) III.

Comentários:

I – correto: conforme o art. 2º do CPP;

II – Falso: conforme princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata, deve ser aplicado a nova lei aos processos em andamento.

III – Falso: esse prazo é encontrado na LINDB, vejamos: “Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”.

Portanto, a alternativa correta é a letra “A”.

(FCC – 2008 – MPE-PE – Promotor de Justiça) Nos termos do Código de Processo Penal, a lei processual penal brasileira aplicar-se-á

a) nos crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República.

b) a todos brasileiros residentes do exterior, independentemente de tratado ou convenção.

c) aos diplomatas estrangeiros em serviço no Brasil, em qualquer hipótese.

d) a todas leis processuais extravagantes, sempre.

e) a todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional.
Comentários:

Gabarito é a letra “E”, conforme art. 1º do CPP acima.

Cedido pelo professor auxiliar Rômulo Tadeu.

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