30/10/2012
Nosso post hoje é bem curtinho, trata-se de um julgado de direito processual penal. De acordo com esse entendimento do STJ, não é necessário mandado judicial para se realizar busca em interior de veículo, desde que este não seja usado para moradia. Ajuda pra quem vai fazer prova pra Delegado de Alagoas e Juiz de Direito de PE, Juiz Federal e outros que estão por aí. Então, leitura já!
DIREITO PROCESSUAL PENAL. BUSCA EM INTERIOR DE VEÍCULO. PRESCINDIBILIDADE DE MANDADO JUDICIAL.

Prescinde de mandado judicial a busca por objetos em interior de veículo de propriedade do investigado fundada no receio de que a pessoa esteja na posse de material que possa constituir corpo de delito, salvo nos casos em que o veículo é utilizado para moradia, como é o caso de cabines de caminhão, barcos, trailers. Isso porque, nos termos do art. 244 do CPP, a busca nessa situação equipara-se à busca pessoal. HC 216.437-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 20/9/2012.

Cedido pela professora auxiliar Jamille Oliveira

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