07/11/2012

Parece que esta semana é a de matar saudades. Hoje vamos ver por aqui uma questão de Direito Trbutário. O assunto? Taxas. E então, prontos para fazer?

(ESAF/RFB 2009 – Auditor Fiscal) Sobre as taxas, podemos afirmar, exceto, que:
a) o fato gerador da taxa não é um fato do contribuinte, mas um fato do Estado; este exerce determinada atividade, e por isso cobra a taxa das pessoas que dela se aproveitam.
b) a atuação estatal referível, que pode ensejar a cobrança de taxa, pode consistir no exercício regular do poder de polícia.
c) a atuação estatal referível, que pode ensejar a cobrança de taxa, pode consistir na prestação ao contribuinte, ou na colocação à disposição deste, de serviço público específico, divisível ou não.
d) as atividades gerais do Estado devem ser financiadas com os impostos, e não com as taxas.
e) o poder de polícia, que enseja a cobrança de taxa, considera-se regular quando desempenhado pelo órgão competente e nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

Alternativa correta: C

Comentários: Trata-se de uma questão simples sobre Taxas. O gabarito oficial entendeu que a resposta seria a letra “C”, tendo em vista que a Taxa deve, OBRIGATORIAMENTE, ser DIVISÍVEL, nos moldes dos artigos 145, II, CRFB e 77 caput do CTN. Obs.: Não nos esqueçamos da súmula vinculante 19 que trata da questão do serviço de coleta individual de lixo, entendendo o STF, nesse caso, que tal serviço não viola o caráter “uti singuli” das taxas.

Cedido pelo professor auxiliar Jefferson Alves

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