Não, não é a quinta vez que publicamos material de tributário, só quisemos fazer uma alusão ao dia de hoje. Estamos sempre tentando fazer graça, mesmo que não consigamos muito Pois bem, hoje teremos por aqui um post cujo nome é enorme: Reconhecida Repercussão Geral quanto à possibilidade de imunidade tributária para livros eletrônicos. Grande mesmo, hein? Assim como a ajuda que esta publicação vai te dar nas provas. Vamos lá? ^^
Todos sabemos sobre a imunidade tributária relativa aos livros, cujos vetores axiológicos seriam a liberdade de expressão e a difusão do conhecimento.
O art. 150, VI, alínea “d” é objeto de acalorado debate na doutrina e na jurisprudência, tendo como base duas principais teses, quais sejam, a restritiva e extensiva.
Na primeira corrente temos como principal expoente o grande mestre Ricardo Lobo Torres, que entende “que não se pode saltar da cultura tipográfica para a cultura eletrônica”. Do outro lado desponta o entendimento de Roque Carrazza, para o qual prevalece a imunidade, uma vez que o conceito de livro, sendo aberto, avoca interpretação teleológica.
A resposta à controvérsia será dada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 330817), de relatoria do ministro Dias Toffoli. O processo teve a repercussão geral reconhecida por meio de deliberação do Plenário Virtual e a decisão do STF no caso deverá ser aplicada às ações similares em todas as instâncias do Poder Judiciário.
No processo em questão, o Estado do Rio de Janeiro contesta decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, julgando mandado de segurança impetrado por uma editora reconheceu a imunidade relativa ao ICMS na comercialização de enciclopédia jurídica eletrônica. Segundo entendimento do TJ-RJ, “livros, jornais e periódicos são todos os impressos ou gravados, por quaisquer processos tecnológicos, que transmitem aquelas ideias, informações, comentários, narrações reais ou fictícias sobre todos os interesses humanos, por meio de caracteres alfabéticos ou por imagens e, ainda, por signos”.
Para concursos, como o tema apresenta-se em aberto, seria mais apropriado para prova dissertativa.
Cedido pelo professor auxiliar Jefferson Magalhães.
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