Nós e os títulos com os melhores trocadilhos do planeta, não é? Sim, sim, a gente sabe que não é verdade, mas o que importa é que o material de hoje vem recheado de informações sobre o Recurso Adesivo. É material de Processo Civil, bebê. Vamos lá?
(Pessoal, este foi o post de ontem, mas parece que muita gente não conseguiu ter acesso a ele e por isso estamos republicando).
Neste post, a bola da vez é o recurso adesivo. O CPC dispõe sobre ele no art. 500. A FCC é uma banca que tem fetiche por este tema e tem colocado frequentemente questões relativas ao assunto. Recentemente, aqui no nosso Estado, o concurso do TRF – 5ª Região (analista judiciário) e a prova de técnico do TJPE trouxeram testes sobre ele. Por isso, vamos dar olhada rápida em alguns pontos muito explorados nas provas.
- Não é uma espécie de recurso, mas forma de interposição desse;
- Deve haver sucumbência recíproca;
- É interposto no prazo que a parte dispõe para oferecer contrarrazões;
- É subordinado ao recurso principal, de forma que, se houver desistência do recurso principal (inadmissão ou for julgado deserto) o recurso adesivo não será conhecido;
- Admite-se na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial.
Uma questão é sempre boa pra fixar a matéria. Então, aí vai:
Prova: FCC – 2012 – TRF – 5ª REGIÃO – Analista Judiciário – Área Judiciária
Vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
I. Será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder.
II. Será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial.
III. Não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.
Examinando o enunciado acima, está correto o que consta em.
a) II e III, apenas.
b) II, apenas.
c) I e II, apenas.
d) I e III, apenas.
e) I, II e III.
Gabarito: E
Beleza pessoal. Importante decorar as espécies recursais que admitem o recurso adesivo (apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial). Por aqui finalizamos. Forte abraço.
Cedido pelo professor auxiliar Thiago Lira
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