06/12/2012

Você sabe que a natureza jurídica específica do tributo decorre especificamente da… não vamos contar ainda. Afinal, esta é a questão que vem logo aí embaixo para você. Ficou curioso (a)? Então corre pra fazer!

(ESAF/Assistente Técnico Administrativo/Ministério da Fazenda/2009) A determinação da natureza jurídica específica do tributo, de acordo com o Código Tributário Nacional, decorre, especificamente:

a) do fato gerador da respectiva obrigação.

b) da destinação legal do produto da arrecadação.

c) da denominação.

d) da fixação do agente arrecadador.

e) das peculiaridades dos sujeitos ativo e passivo da obrigação.

Comentários: Bem, aqui a ESAF explorou a literalidade do art. 4º do CTN: o que importa é a análise do fato gerador, sendo irrelevantes os demais aspectos. Observemos que a destinação legal do produto da arrecadação é até relevante para os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais, mas, tais figuras não são contempladas como tributos pelo CTN. Como a questão se restringiu ao texto do CTN, letra ‘a’, portanto, é a alternativa correta.

Cedido pelo professor auxiliar Tarsis Gomes.

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