Aqui vão duas questões de procedimento processual penal que foram tiradas da prova de Juiz de Goiás em 2012. A primeira trata sobre tribunal do Júri e segunda sobre o procedimento especial da lei nº 9.296, de 24 de Julho de 1996 (Lei da Interceptação Telefônica). E aí, vamos vê-las?
01.(FCC – 2012 – TJ-GO – Juiz) Em relação ao procedimento do júri, é correto afirmar que
a) em caso de impronúncia, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade.
b) não será intimado por edital, da decisão de pronúncia, o acusado solto que não for encontrado.
c) estão isentos do serviço do júri os cidadãos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos que requeiram sua dispensa.
d) os jurados excluídos por impedimento não serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão.
e) comparecendo, pelo menos, 21 (vinte e um) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciado o processo que será submetido a julgamento.
Resposta:
Letra A – CORRETA – Art. 441, parágrafo único do CPP: Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.
Letra B – ERRADA – Art. 420, Parágrafo único do CPP: Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.
Letra C – ERRADA – Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
Letra D – ERRADA – Art. 451 do CPP: Art. 451. Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão.
Letra E – ERRADA – Art. 463 do CPP: Comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento.
02. (FCC – 2012 – TJ-GO – Juiz) De acordo com o disposto na Lei no 9.296/96,
a) não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas se o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
b) a interceptação telefônica não poderá ser decretada de ofício pelo juiz.
c) a decisão que decretar a interceptação telefônica será fundamentada, sob pena de nulidade, mas não precisará indicar a forma de execução da diligência.
d) a gravação que não interessar à prova não poderá ser inutilizada, devendo ser mantida para fins de defesa.
e) o representante do Ministério Público poderá requerer a realização de interceptação telefônica na instrução processual penal, mas não na investigação criminal.
Letra A – CORRETA – Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: III – o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Letra B – ERRADA : Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
Letra C – ERRADA: Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
Letra D – ERRADA: Art. 9º A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada. Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal. – obs: não há na lei qualquer ressalva para mantê-la por benefício da defesa.
Letra E: ERRADA: Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: II – do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
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