Ahhh como a gente é ruim de piada nos títulos (nos textos da introdução também, mas ei, não estamos falando sobre isso). Ainda bem que a qualidade dos materias sempre nos salva. Pois bem, hoje, como vocês viram no título, trataremos de Impostos Residuais através de uma questão. Vamos lá pessoal que precisa estudar Tributário, vamos com tudo! Ah e bom começo de semana.
FCC – 2011 – TJ-PE – Juiz - Em nosso sistema tributário, os impostos designados residuais:
a) podem ser instituídos por lei ordinária federal, desde que não sejam cumulativos e tenham fato gerador e base de cálculo inéditos.
b) podem ser instituídos pela União, Estados ou Municípios, desde que não sejam cumulativos e tenham fato gerador e base de cálculo inéditos.
c) podem ser instituídos por lei ordinária federal, desde que tenham fato gerador e base de cálculo inéditos.
d) são de competência privativa da União e só podem ser instituídos mediante lei complementar.
e) são instituídos para cobertura das despesas residuais orçamentárias.
Gabarito: Letra D
O referido assunto é sobre os impostos residuais, de competência exclusiva da União, nos moldes do art. 154, I da CF.
Tais impostos só podem ser instituídos por Lei Complementar e devem ser não cumulativos e ter base de cálculo e fato gerador inéditos (diferente dos já discriminados na CF).
Outro detalhe é que os impostos residuais não são de arrecadação vinculada, ou seja, o produto de sua arrecadação não está destinado a uma despesa específica como, erroneamente, afirma a alternativa E.
Cedido pelo professor auxiliar Jefferson Magalhães.
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