Como prometido, aqui vai mais questões gabaritadas e comentadas. Desta vez, as da aula de número 3 de Direito Penal com o prof. Alexandre Zamboni. Vamos ver?
ENCONTRO 03 – CONCURSO DE CRIMES
(CESPE – 2012 – PC-AL – Escrivão de Polícia) Em relação ao concurso de crimes, o Código Penal (CP) adota o sistema do cúmulo material e o da exasperação.
( ) Certo ( ) Errado
COMENTÁRIO: CERTO. Conforme se depreende dos artigos 69, 70 e 71 do CP, aplica-se o sistema do cúmulo material no tocante ao concurso material (ou real) e ao concurso formal impróprio e o sistema da exasperação para o concurso formal próprio e o crime continuado.
(CESPE – 2012 – PC-AL – Delegado de Polícia) O acréscimo da pena em razão do crime continuado é fixado de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente, porquanto na continuidade delitiva, os vários delitos que a integram são considerados como crime único.
( ) Certo ( ) Errado
COMENTÁRIO: ERRADO. De acordo com a jurisprudência dominante (o CP não regula esta situação), o acréscimo de pena em razão do crime continuado se dará pelo número de infrações cometidas pelo agente. Exemplo: Se o agente praticou dois crimes, em continuidade delitiva, aplica-se o aumento de 1/6. Se três, 1/5. Se quatro, 1/4, e assim vai, até chegar ao máximo (2/3).
(CESPE – 2012 – PC-AL – Delegado de Polícia) Para a aplicação dos benefícios da lei dos juizados especiais no caso de crime continuado ou concurso formal de crimes, deve-se analisar a pena máxima com o aumento máximo previsto para cada uma dessas formas de concurso.
( ) Certo ( ) Errado
COMENTÁRIO: CERTO. De acordo com a jurisprudência dominante, para fins de fixação da competência do Juizado Criminal, em caso de concurso de crimes que adotem o sistema da exasperação, deve-se pegar a pena máxima cominada em abstrato ao crime e conjugá-la com o aumento máximo previsto para a forma de concurso. Se ultrapassar os dois anos, o Juizado Criminal será incompetente.
(CESPE – 2012 – MPE-RR – Promotor de Justiça) A respeito do concurso de pessoas, do concurso de crimes e do concurso aparente de normas penais, assinale a opção correta com base na doutrina e no entendimento dos tribunais superiores.
a) Há crime continuado mesmo na circunstância em que haja uma única conduta desdobrada em vários atos.
COMENTÁRIO: ERRADO. De acordo com o artigo 71 do CP, exige-se MAIS de uma conduta.
b) A pluralidade de fatos e de normas é indispensável à existência de concurso aparente de normas penais.
COMENTÁRIO: ERRADO. Não se exige pluralidade de fatos, e sim de normas.
c) O concurso de crimes, o concurso aparente de normas e o concurso de pessoas são disciplinados, de forma expressa, no CP.
COMENTÁRIO: ERRADO. O concurso aparente de normas não está disciplinado no CP, sendo matéria doutrinária (no âmbito penal). Atenção: No artigo 2º da LINDB, em caso de antinomia aparente, está regulado o critério cronológico.
d) Caracteriza o concurso de pessoas, para os efeitos penais, a pluralidade de pessoas e condutas, mesmo que um dos agentes seja inimputável.
COMENTÁRIO: CERTO. EXTREMO CUIDADO AQUI: Para configuração do concurso de pessoas NÃO SE EXIGE QUE TODOS OS AGENTES SEJAM IMPUTÁVEIS. No livro de Cleber Masson, este doutrinador coloca que a imputabilidade dos agentes é um dos requisitos do concurso de pessoas, todavia tal afirmação, com o devido respeito, está equivocada, razão pela qual esta assertiva se encontra correta.
e) Na consunção, há indispensável diferença de bens jurídicos tutelados, e a pena cominada na norma consunta deve ser maior e abranger a da norma consuntiva.
COMENTÁRIO: ERRADO. Consta uma inversão. Onde tem consunta era para constar consuntiva e vice versa.
(CESPE – 2012 – TRE-RJ – Analista Judiciário – Área Judiciária) Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é inidônea a utilização do critério do número de infrações penais praticadas para calcular o percentual de aumento da pena fundado no crime continuado.
( ) Certo ( ) Errado
COMENTÁRIO: ERRADO. Inidônea é sinônimo de inadequada. Não há que se falar em inidoneidade, e sim de idoneidade.
(CESPE – 2012 – TJ-CE – Juiz) No que diz respeito a concursos de crimes, assinale a opção correta.
a) A jurisprudência dos tribunais superiores pacificou-se no sentido de que aos crimes de roubo e de extorsão aplica-se o instituto da continuidade delitiva, pois, a despeito de não serem delitos da mesma espécie, estão intimamente ligados por nexo funcional.
COMENTÁRIO: ERRADO. Não se aplica, pois se entende crimes da mesma espécie os previstos no MESMO TIPO PENAL e que não haja pluralidade de bens jurídicos protegidos.
b) A jurisprudência reiterada do STJ orienta-se no sentido de que, para caracterizar a continuidade delitiva, basta o preenchimento dos requisitos de ordem objetiva.
COMENTÁRIO: ERRADO. Além dos requisitos de ordem objetiva, exige-se a unidade de desígnios, que todas os crimes subseqüentes sejam frutos do dolo do primeiro crime cometido.
c) A utilização da regra segundo a qual, no concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente restringe-se aos casos de concursos material e formal, não se inserindo no âmbito de abrangência da continuidade delitiva.
COMENTÁRIO: CERTO. MÁXIMO CUIDADO AQUI. Há jurisprudência e doutrinária (nucci) no sentido de que o artigo 72 do CPP só se aplica aos concursos material e formal, devendo, no caso do crime continuado, aplicar-se, mesmo à multa, o sistema da exasperação.
d) Se, no delito de roubo, houver, com uma só ação, lesão ao patrimônio de várias vítimas, estará configurado concurso formal, raciocínio que não se aplica ao crime de cárcere privado nas hipóteses em que, por meio de uma só conduta, haja a restrição da liberdade de mais de uma pessoa, caso que configura um único delito.
COMENTÁRIO: ERRADO. O raciocínio do cárcere privado é o mesmo do crime de roubo, segundo a jurisprudência.
e) Segundo a jurisprudência do STJ, o lapso temporal superior a trinta dias entre os crimes de roubo praticados pelo mesmo agente não dá azo à aplicação do concurso material, devendo incidir, nesse caso, a regra da continuidade delitiva.
COMENTÁRIO: ERRADO. O STJ diz que, caso ultrapassado os 30 dias, enseja-se a descaracterização do crime continuado, pois estaríamos diante do caso de habitualidade criminosa (não se confunde com crime habitual), o que é incompatível com o crime continuado.
(CESPE – 2012 – MPE-PI – Analista Ministerial – Área Processual – Cargo O roubo perpetrado com violação de patrimônios de diferentes vítimas da mesma família, em um único evento delituoso, configura concurso formal de crimes.
( ) Certo ( ) Errado
COMENTÁRIO: CERTO. Mesmo raciocínio aplica-se ao famoso exemplo do “assalto ao ônibus”. Neste caso, é um concurso formal impróprio.
(CESPE – 2011 – TRF – 2ª REGIÃO – Juiz) A doutrina contemporânea registra como necessária a presença de alguns elementos para a caracterização do crime continuado, entre os quais se incluem o fator psicológico ou dolo unitário e a habitualidade da infração, no aspecto subjetivo, e, no objetivo, a identidade do bem jurídico tutelado e do tipo penal, além de mesma titularidade da vítima.
( ) Certo ( ) Errado
COMENTÁRIO: ERRADO. A habitualidade criminosa desconfigura o crime continuado, devendo, neste caso, aplicar o concurso material.
( CESPE – 2011 – TRF – 5ª REGIÃO – Juiz) A reiteração criminosa indicadora de delinquência habitual ou profissional é suficiente para descaracterizar o crime continuado.
( ) Certo ( ) Errado
COMENTÁRIO: CERTO. O crime continuado exige o “elo de continuidade” (pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes). A reiteração criminosa ou delinqüência habitual faz desaparecer o elo de continuidade, descaracterizando o crime continuado.
( CESPE – 2011 – TRF – 5ª REGIÃO – Juiz) No que tange ao crime continuado, para efeitos de aplicação da pena, adota-se no CP a teoria da unidade real; tratando-se de concurso de crimes, as penas de multa devem ser aplicadas distinta e integralmente.
( ) Certo ( ) Errado
COMENTÁRIO: ERRADO. Não se aplica a teoria da unidade real (que diz que as infrações do crime continuado constituem um crime único). Na verdade, aplica-se a teoria da ficção jurídica, pois, a ficção do crime único se dá apenas para aplicação da pena! E mais: A regra do artigo 72 NÃO se aplica ao crime continuado.
(CESPE – 2010 – DPU – Defensor Público) Em caso de concurso formal de crimes, a pena privativa de liberdade não pode exceder a que seria cabível pela regra do concurso material.
( ) Certo ( ) Errado
COMENTÁRIO: CERTO. Diz o artigo 70, parágrafo único: “Não poderá a pena (aplicado o sistema da exasperação) exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código”. Se exceder, será aplicada a regra do concurso material (cúmulo material). A isto se dá o nome de concurso material benéfico.
(CESPE – 2010 – DPU – Defensor Público) Segundo precedentes do STJ, o percentual de aumento decorrente do concurso formal de crimes deve ser aferido em razão do número de delitos praticados, e não, à luz das circunstâncias judiciais analisadas na primeira fase da dosimetria da pena.
( ) Certo ( ) Errado
COMENTÁRIO: CERTO. De acordo com a jurisprudência dominante (o CP não regula esta situação), o acréscimo de pena em razão do concurso formal próprio se dará pelo número de infrações cometidas pelo agente. Exemplo: Se o agente praticou dois crimes, em continuidade delitiva, aplica-se o aumento de 1/6. Se três, 1/5. Se quatro, 1/4, e assim vai, até chegar ao máximo (1/2).
(CESPE – 2009 – DPE-PI – Defensor Público) O crime continuado é uma ficção jurídica, pois há uma pluralidade de delitos, mas o legislador presume que eles constituem um só crime, apenas para efeito de sanção penal.
( ) Certo ( ) Errado
COMENTÁRIO: CERTO. Trata-se do conceito da teoria da ficção jurídica.
(CESPE – 2009 – MPE-RN – Promotor de Justiça) Abel pretendia tirar a vida do seu desafeto Bruno, que se encontrava caminhando em um parque ao lado da namorada. Mesmo ciente de que também poderia acertar a garota, Abel continuou sua empreitada criminosa, efetuou um único disparo e acertou letalmente Bruno, ferindo levemente sua namorada.
A partir dessa situação hipotética e em relação ao instituto do erro, assinale a opção correta.
a) Na situação de delito putativo por erro de tipo, o agente não sabe que está cometendo um crime, mas acaba por praticá-lo.
COMENTÁRIO: ERRADO. É o contrário: O agente acha estar cometendo um ilícito penal, quando, na verdade, não está.
b) O erro de tipo essencial escusável exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
COMENTÁRIO: ERRADO. Se o erro for escusável, serão excluídos o dolo e a culpa.
c) O caso hipotético acima caracteriza o que a doutrina denomina de aberratio ictus, devendo Abel responder apenas pelo homicídio.
COMENTÁRIO: ERRADO. A agente irá responder também pela lesão causada, a título de dolo eventual.
d) Abel deve responder pelos delitos de homicídio e lesão corporal leve em concurso formal imperfeito.
COMENTÁRIO: CERTO. Para João a título de dolo direto e para a namorada a título de dolo eventual.
e) Abel deve responder pelos delitos de homicídio e lesão corporal leve em concurso ideal.
COMENTÁRIO: ERRADO. Concurso ideal é sinônimo de concurso formal próprio. Não é o caso, haja vista que o evento lesivo com relação a namorada de João se deu a título de dolo eventual e não de culpa.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE E EXTRA:
Exemplo:
Em 01/01/11 o sujeito comente roubo em um ônibus – concurso formal imperfeito.
Em 02/01/11 o sujeito rouba outro ônibus – concurso formal.
Em 03/01/11 o sujeito rouba mais um ônibus – concurso formal.
Luiz Flávio Gomes diz que o juiz deve desconsiderar o concurso formal e aplicar somente a continuidade delitiva para evitar bis in idem. Não é essa a posição do STF. De acordo com o STF, o juiz deve aplicar os dois concursos (formal e continuidade delitiva), inexistindo o bis in idem. HC 73.821/STF.
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