Hoje haverá aula de Dr. Administrativo tanto na unidade de Boa Viagem, quanto na unidade da Boa Vista.
A gente sabe que está devendo material para vocês das aulas passadas, mas não se preocupem, até domingo teremos normalizado tudo e colocado à disposição de vocês tudo, tá bom? Fiquem agora com o material do prof. Mauro Leonardo Lima, que acontecerá em Boa Viagem.
DIREITO ADMINISTRATIVO- FICHA 03
Poderes administrativos: vinculado, discricionário, Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Uso e abuso do poder. |
Julgue os itens que se seguem, relativos aos poderes administrativos:
01. (CESPE – 2012 – TJ-RR – Administrador) Define-se poder discricionário como o poder que o direito concede à administração para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo, estando a administração, no exercício desse poder, imune à apreciação do Poder Judiciário ( ).
02. (CESPE – 2013 – SEGER-ES -Analista Executivo – Direito) O poder hierárquico é o poder de que dispõe a administração para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. ( )
03. (CESPE – 2010 – MPU – Analista – Processual) O ordenamento jurídico pode determinar que a competência de certo órgão ou de agente inferior na escala hierárquica seja exclusiva e, portanto, não possa ser avocada ( ).
04. (CESPE – 2013 – TRE-MS – Técnico Judiciário – área Administrativa – Adaptada) O poder hierárquico que exerce a administração pública é amplo, estendendo-se da administração direta para as entidades componentes da administração indireta. ( )
05. (CESPE – 2013 – TRE-MS – Técnico Judiciário – Área Administrativa – Adaptada) O poder regulamentar consiste na possibilidade de o chefe do Poder Executivo editar atos administrativos gerais e abstratos, expedidos para dar fiel execução da lei. ( )
06. (CESPE – 2013 – SEGER – ES- Analista Executivo – Direito) O poder regulamentar confere à administração a prerrogativa de editar atos gerais para complementar ou alterar as leis. ( )
07. (CESPE – 2012 – ANAC – Técnico Administrativo) O poder disciplinar se caracteriza por uma limitada discricionariedade quando confere à administração poder de escolha da pena a partir do exame da natureza e gravidade de eventual infração praticada por servidor público faltoso ( )
08. (CESPE – 2013 – CNJ – Analista Judiciário – Área Judiciária) O objeto do poder de polícia administrativa é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional. ( )
09. (CESPE – 2013 – SEGER – ES- Analista Executivo – Direito) O poder de polícia é prerrogativa conferida à administração, que pode condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público, sendo exercido pela polícia civil no âmbito estadual e pela Polícia Federal no âmbito da União.( )
10. (CESPE – 2010 – MPU – Analista – Processual) O poder de polícia, vinculado a prática de ato ilícito de um particular, tem natureza sancionatória, devendo ser exercido apenas de maneira repressiva. ( )
11. (CESPE – 2013 – TRE- MS – Técnico Judiciário – Área Administrativa – Adaptada)
Um agente de trânsito, ao realizar fiscalização em uma rua, verificou que determinado indivíduo estaria conduzindo um veículo em mau estado de conservação, comprometendo, assim, a segurança do trânsito e, conseqüentemente, a da população. Diante dessa situação, o agente de trânsito resolveu reter o veículo e multar o proprietário.
Considerando essa situação hipotética, o poder da administração correspondente aos atos praticados pelo agente é o poder de polícia, e os atributos verificados nos atos administrativos que caracterizam a retenção do veículo e a aplicação de multa é a autoexecutoriedade e a exigibilidade . ( )
12. (CESPE – 2013 – TRT -10ª REGIÃO (DF e TO) – Analista Administrativo) Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento. ( )
13. (CESPE – 2013 – TJDFT –Analista Judiciário – Área Judiciária) No que se refere ao exercício do poder de polícia, denomina-se exigibilidade a prerrogativa da administração de praticar atos e colocá-los em imediata execução, sem depender de prévia manifestação judicial. ( )
14. (CESPE – 2013 – TJDFT – Técnico Judiciário) Considere que determinado agente público detentor de competência para aplicar a penalidade de suspensão resolva impor, sem ter atribuição para tanto, a penalidade de demissão, por entender que o fato praticado se encaixaria em uma das hipóteses de demissão. Nesse caso, a conduta do agente caracterizará abuso de poder, na modalidade denominada excesso de poder. ( )
Ato administrativo. Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies.
Invalidação, anulação e revogação. Prescrição.
|
Julgue os itens a seguir, referentes a atos administrativos.
15. (CESPE – 2013 – TRT- 10ª REGIÃO (DF e TO) – Analista Judiciário) Os fatos administrativos não produzem efeitos jurídicos, motivo pelo qual não são enquadrados no conceito de ato administrativo.( )
16. (CESPE – 2013 – TRT – 10ª REGIÃO(DF e TO) – Analista Administrativo) Consoante a doutrina, são requisitos ou elementos do ato administrativo a competência, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade ( )
17. (CESPE – 2013 – TRE- MS – Técnico Judiciário – Área Administrativa – Adaptada) O motivo do ato não se confunde com a motivação da autoridade administrativa, pois a motivação diz respeito às formalidades do ato. ( )
18. (CESPE – 2013 – TJDFT – Técnico Judiciário) O ato administrativo eivado de vício de forma é passível de convalidação, mesmo que a lei estabeleça forma específica essencial à validade do ato. ( ).
19. (CESPE – 2013 – TJDFT – Analista Judiciário – Área Judiciária) São sempre convalidáveis os atos administrativos com vícios de competência, forma e motivo, mas não os atos com vícios de finalidade e objeto. ( )
20. (CESPE – 2013 – TRT – 10ª REGIÃO(DF e TO) – Analista Judiciário – Área Administrativa) Com base no princípio da autotutela administrativa, a administração pública pode revogar os seus atos discricionários, independentemente do respeito aos direitos adquiridos ( ).
21. (CESPE – 2013 – TRT – 10ª REGIÃO (DF e TO) – Analista Judiciário -Área Judiciária)
Sendo a revogação a extinção de um ato administrativo por motivos de conveniência e oportunidade, é ela, por essência, discricionária ( ).
22. (CESPE – 2013 – TRT – 10ª REGIÃO(DF e TO) – Analista Judiciário – Execução de Mandados) Os atos administrativos do Poder Executivo não são passíveis de revogação pelo Poder Judiciário. ( ).
23. (CESPE – 2013 – DPE-TO – Defensor Público) A licença é ato administrativo editado no exercício de competência vinculada; preenchidos os requisitos necessários a sua concessão, ela não poderá ser negada pela administração pública. ( )
24. (CESPE – 2013 – TRE-MS – Analista Judiciário – área Judiciária – Adaptada) Os atos normativos editados conjuntamente por diversos órgãos da administração federal, como as portarias conjuntas ou instruções normativas conjuntas da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria da Fazenda Nacional, são exemplos de ato administrativo complexo. ( )
25. (CESPE – 2013 – TRT – 10ª REGIÃO (DF e TO) – Analista Judiciário – Execução de Mandados) Se um agente editar ato administrativo em desconformidade com súmula vinculante do STF caberá reclamação a esse tribunal, que, se julgá-la procedente, deverá anular referido ato. ( )
26- (CESPE – 2013 – CNJ – Analista Judiciário – Área Judiciária)
Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios. ( )
Comentar