Gente, ficou faltando o material da aula 4 de Dir. Administrativo com o prof. Mauro Leonardo. Mas dívida boa é dívida paga, então aqui vai.
DIREITO ADMINISTRATIVO
MAURO LEONARDO
COMENTÁRIOS À FICHA 04
4 Agentes públicos. 4.1. Espécies e classificação. 4.2 Cargo, emprego e função públicos. |
No que se refere à classificação e às espécies de agentes públicos, julgue os itens seguintes:
01. (CESPE – 2012 – TJ-RR – Administrador) Os agentes administrativos vinculam-se profissionalmente ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais e se sujeitam à hierarquia funcional e ao regime jurídico único da entidade estatal a que servem. ( )
CERTO
De acordo com o doutrinador Hely Lopes Meirelles: “os agentes administrativos são todos aqueles que se vinculam ao estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais correlações profissionais sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado pela estatal a que servem”.
02. (CESPE – 2012 – ANATEL – Técnico Administrativo) Os agentes políticos definem e implementam estratégias políticas para que o Estado atinja seus fins e sua investidura se dá, exclusivamente, mediante eleição. ( )
ERRADO
O erro da assertiva consiste ao afirmar-se que a sua investidura se dá, exclusivamente, mediante eleição, uma vez que também pode ocorrer por nomeação ou designação. É verdade que a investidura de grande parte dos agentes políticos ocorre por meio de eleições, a exemplo dos chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos) e membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores). Porém, alguns autores, a exemplo de Hely Lopes Meirelles, consideram também como agentes políticos os auxiliares dos Chefes do Executivo (Ministros, Secretários de Estado e Secretários Municipais), os membros da magistratura (juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores) e os membros do Ministério Público (Promotores de Justiça e Procuradores da República), os quais não são investidos através de eleição.
03. (CESPE – 2013 – TRE-MS – Técnico Judiciário – Área Administrativa – Adaptada)
É possível que um indivíduo, mesmo sem ter uma investidura normal e regular, execute uma função pública em nome do Estado. ( )
CERTO
O contexto da questão refere-se ao que a doutrina moderna tem denominado de agentes de fato, que ocorre quando, por razões de erro ou de estado de necessidade, o agente pratica um ato em nome do Estado, mesmo sem preencher os requisitos necessários para a investidura regular no cargo, emprego ou função pública. Ocorre, por exemplo, quando um iminente servidor público passa a exercer um cargo público antes mesmo de tomar posse, acreditando estar atuando legalmente, mas que, na verdade atua com erro. Outro caso é quando um indivíduo atua como agente público em casos de necessidade, mesmo sem investidura, a exemplo do cidadão que atua como agente de trânsito para regular uma situação emergencial.
04. (CESPE – 2012 – TCE-ES – Auditor de Controle Externo – Auditoria Governamental) A doutrina, ao tratar dos agentes de fato, classifica-os em dois tipos: agentes necessários e agentes putativos; os putativos, cujos atos, em regra, são confirmados pelo poder público, colaboram, em situações excepcionais, com este, exercendo atividades como se fossem agentes de direito. ( )
ERRADO
A respeito dos agentes de fato, já tratados na questão anterior, a doutrina classifica-os em dois tipos: os agentes necessários e os putativos. O problema desta questão consiste em o enunciado ter atribuído características do tipo necessário como se fossem pertencentes ao tipo putativo. Estes, ao contrário do que a questão enuncia, exercem a função por erro, enquanto que os agentes de fato necessários exercem a função por estado de necessidade pública, apesar de também estarem irregularmente investido no cargo, emprego ou função. Maria Sylvia Zanella Di Pietro em sua obra “Direito Administrativo” (São Paulo, Atlas, 2001, 13ª edição, p. 221) exemplifica as situações de agentes de fato, dentre as quais se inclui: exercer funções depois de vencido o prazo de sua contratação, ou quando o agente continua em exercício após a idade-limite para aposentadoria (é caso de agentes putativos); já quando o cidadão passa a atuar como agente público em casos emergenciais, como o cidadão que ao observar um acidente passa a orientar o trânsito até a chegada dos agentes de trânsito(configura hipótese de agentes necessários).
05. (CESPE – 2012 – PRF – Agente Administrativo – Classe A Padrão I) Integram a categoria dos agentes administrativos aqueles que são contratados temporariamente para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público. ( )
CERTO
O conceito de agentes públicos, os quais englobam os agentes administrativos, pode ser previsto de forma ampla como sendo todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública. Logo,os contratados temporariamente incluem-se na categoria de agentes administrativos.
06. (CESPE – 2013 – CNJ – Técnico Judiciário – Área Administrativa) Considere que determinado cidadão tenha sido convocado como mesário em um pleito eleitoral. Nessa situação hipotética, no exercício de suas atribuições, ele deve ser considerado agente político e, para fins penais, funcionário público. ( )
ERRADO
De acordo com a classificação defendida por Hely Lopes Meirelles, ele poderá considerado agente honorífico; ou, conforme a denominação de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, será um particular em colaboração com o Estado.
07. (CESPE – 2012 – TRE-RJ – Técnico Judiciário – Área Administrativa) Cargos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los sob relação trabalhista.( )
ERRADO.
O art. 3º, da Lei 8.112/90 conceitua o cargo público como sendo o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Além disso, o erro da questão está em afirmar que os agentes que ocupam cargos públicos são contratados para desempenhar seus encargos de trabalho, quando na verdade trata-se de servidores investidos em cargo público sob relação estatutária.
08. (CESPE – 2010 – MPU – Analista – Processual) As nomeações para provimento de cargo público comissionado são atos exclusivos do Poder Executivo. ( )
ERRADO
De acordo com o art. 37, II, da CF, os cargos comissionados são declarados em lei como de livre nomeação e exoneração. Nesse caso, entende que, em regra, em qualquer um dos Três Poderes poderá haver nomeação para prover cargos públicos comissionados, não sendo então ato exclusivo do Poder Executivo.
09. (CESPE – 2012 – MPE-PI – Analista Ministerial – Área Administrativa) A investidura em cargo como em emprego público exige aprovação prévia em concurso público, mas a nomeação para cargos em comissão e funções de confiança, assim como a contratação para serviços temporários, prescinde dessa exigência. ( )
CERTO
O art. 37, II, da CF, prevê que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, salvo os casos de nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Além disso, a lei 8745/93, que rege os contratados temporários, prevê que não será necessário realizar concurso público para tal contratação, sendo suficiente realizar tal seleção através de processo simplifcatdo.
10- (CESPE – 2012 – ANAC – Técnico Administrativo) O emprego público é uma unidade de atribuições que se distingue do cargo público principalmente por vincular o agente ao Estado por um contrato de trabalho sob o regime celetista. ( )
CERTO
Enquanto o ocupante de cargo público possui vinculo estatutário, o ocupante de emprego público estabelece, com a Administração, vínculo regido pela CLT.
11. (CESPE – 2010 – MPU – Técnico Administrativo) Os servidores temporários, ao serem contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, exercem função pública e, portanto, passam a estar vinculados a emprego público. ( )
ERRADO
De acordo com a doutrina, a exemplo de Vicente Paulo de Marcelo Alexandrino, a contratação por prazo determinado encontra-se disciplinada pela Lei 8.745, que esclarece que o pessoal contratado com base nessa lei não é considerado estatutário (pois o regime jurídico trabalhista a que se submetem é contratual), nem celetista (não são regidos pela CLT), mas sim como praticante de função pública remunerada temporária para determinado órgou ou entidade da Administração.
12. (CESPE – 2012 – Câmara dos Deputados – Analista – Técnico em Material e Patrimônio) Laura foi contratada pelo poder público federal, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sem ter sido submetida a prévio concurso público. Nessa situação, a contratação é válida, já que o concurso público não é indispensável para a investidura e para o exercício da função pública. ( )
CERTO
Como jê ressaltado em questão anterior, para a contratação por necessidade temporária não é preciso submeter-se a prévio concurso público. Nessa situação, a contratação é válida, já que o concurso público não é indispensável para a investidura e para o exercício da função pública.
4. Agentes administrativos. 4.1. Investidura e exercício da função pública.
4.2. Direitos e deveres dos funcionários públicos; regimes jurídicos. |
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