17/05/2013

Aqui vai o gabarito da aula de Dir. Constitucional que ocorreu semana passada. Tivemos um problema com a postagem que acabou não aparecendo para vocês. Mais tarde vamos tentar publicar o material que ainda falta pra você estudar o máximo possível antes de domingo.

DIREITO CONSTITUCIONAL

GUILHERME LOPES ATHAYDE

1. (CESPE – 2013 – TRT – 10ª REGIÃO (DF e TO) – Analista Judiciário – Área Judiciária) As normas programáticas são dotadas de eficácia plena e independem de programas ou providências estatais para a sua concretização.

ERRADA: As normas programáticas são normas de eficácia limitada, caracterizadas por serem normas de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. Assim, tais normas programáticas dependem (precisam) de outras normas para produzirem seus efeitos desejados.

2. (CESPE – 2013 – CNJ – Analista Judiciário – Conhecimentos Básicos) É fundamento da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

ERRADA: A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é Objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, assim como preceitua o art. 3º, I, CF/88.

3. (CESPE – 2013 – CNJ – Técnico Judiciário – Área Administrativa) Considere que determinada associação seja ré em ação judicial que pleiteie a suspensão de suas atividades. Nessa situação hipotética, caso o juiz competente julgue procedente o pleito, será necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão judicial para que a referida associação tenha suas atividades suspensas.

ERRADA: A associação poderá ter suas atividades suspensas, por decisão judicial, independentemente do trânsito em julgado. Quer dizer, não é necessário esperar tal fase processual para suspender suas respectivas atividades, bastando, assim, uma decisão judicial, consoante art. 5º, XIX, CF/88.

4. (CESPE – 2013 – CNJ – Analista Judiciário – Área Administrativa) Um servidor público gravou, por conta própria, conversa telefônica em que um empresário lhe oferecia, indevidamente, quantia em dinheiro em troca da obtenção de facilidades em procedimento licitatório. Munido dessa evidência, o servidor público representou ao Ministério Público.
Nessa situação hipotética, apesar de o servidor público não ter autorização judicial para realizar a gravação, a prova gerada é considerada lícita, conforme jurisprudência do STF.

CORRETA: O STF considera prova lícita a gravação telefônica feita por um dos interlocutores da conversa, sem o conhecimento do outro, entendendo apenas que só existe violação à lei se a gravação partir de um terceiro alheio à conversa, tudo de acordo com o art. 5º, XII, CF/88.

5. CESPE – 2012 – ANAC – Analista Administrativo - A gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de casamento é direito de todas as pessoas.

ERRADA: São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito, consoante art. 5º, LXXVI, CF/88.

6. (CESPE – 2012 – ANATEL – Técnico Administrativo) Em nenhuma hipótese é cabível mandado de segurança contra ato de particular, mesmo que o particular esteja no exercício de atividade pública delegada.

ERRADO: Em regra, o Mandado de Segurança é impetrado contra ato de autoridade pública. Porém, é plenamente possível a impetração do mesmo contra ato de particular que esteja no exercício de atribuições do poder público, conforme determinação do art. 5º, LXIX (parte final), CF/88.

7. (CESPE – 2012 – STJ – Técnico Judiciário) O mandado de injunção garante ao impetrante o direito de conhecer as informações relativas a sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

ERRADO: O remédio constitucional apto a assegura o direito de conhecer as informações relativas a pessoa do impetrante, constantes em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público é o Habeas Data, conforme art. 5º, LXXII, CF/88.

8. (CESPE – 2013 – CNJ – Analista Judiciário – Área Administrativa) Considere que um argentino tenha sido preso em flagrante em território brasileiro e que, com base no direito constitucional brasileiro, tenha impetrado habeas corpus redigido em língua espanhola. Nessa situação, a despeito de o pedido de habeas corpus destinar-se à salvaguarda de direito fundamental, o writ não deverá ser conhecido, pois é imprescindível o uso da língua portuguesa na redação dessa ação, consoante jurisprudência do STF.

CORRETA: A petição do Habeas corpus deve ser redigida em língua portuguesa, consoante jurisprudência do STF. Ademais, no julgado  “STF – HC 72391 DF”, o Supremo reiterou tal entendimento.

9. (CESPE – 2009 – MMA – Agente Administrativo) Um promotor de justiça, no uso de suas atribuições, poderá ingressar com ação popular.

ERRADO: A legitimidade para impetrar Ação Popular é de qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos. Contudo, o Promotor de Justiça, no exercício de suas atribuições, ou seja, atuando como Promotor, não poderá ingressar com tal remédio constitucional.

10. (CESPE – 2012 – TJ-RR – Agente de Proteção) A CF prevê o período mínimo da licença-maternidade, mas não o da licença-paternidade.

CORRETO: O art. 7º, XVIII, prevê que a licença-maternidade terá duração de 120 dias. Todavia, o inciso XIX, do mesmo artigo, não estabelece qualquer prazo para a concessão da licença-paternidade.

11. (CESPE – 2007 – TCU – Técnico de Controle Externo) Os direitos sociais, de estatura constitucional, correspondem aos chamados direitos de segunda geração. Entre esses direitos, incluem-se a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

CORRETA: Os direitos sociais, assim como os direitos econômicos e culturais compõem a chamada segunda geração dos direitos fundamentais. Dentre tais direitos, incluem-se os descritos, conforme art. 6º, caput.

12. (CESPE – 2013 – TJ-DF – Técnico Judiciário – Área Administrativa) Conforme disposição da CF, será brasileiro nato o filho, nascido em Paris, de mulher alemã e de embaixador brasileiro que esteja a serviço do governo brasileiro naquela cidade quando do nascimento do filho.

CORRETA: Será considerado brasileiro nato os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da RFB, conforme art. 12, I, ‘b’, como é o caso narrado na questão em comento.

13. (CESPE – 2011 – TJ-ES – Analista Judiciário – Área Administrativa) Um brasileiro naturalizado pode se eleger deputado federal, mas não pode ocupar o cargo de presidente da Câmara dos Deputados.

CORRETA: É privativo de brasileiro nato o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados (art. 12, §3º, II). Assim, o brasileiro naturalizado poderá ser Deputado Federal, mas não Presidente da CD.

14. (CESPE – 2013 – TJ-DF – Técnico Judiciário – Área Administrativa) Cidadão brasileiro que tiver trinta anos de idade poderá ser candidato a senador, desde que possua pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, filiação partidária e domicílio eleitoral no estado pelo qual pretenda concorrer.

ERRADO: Para se candidatar ao cargo de Senador é necessário, dentre outros requisitos, possuir a idade mínima de 35 anos, conforme art. 14, §3º, VI, ‘a’, CF/88.

15. (CESPE – 2013 – CNJ – Analista Judiciário – Área Administrativa) A consulta aos cidadãos, em momento posterior ao ato legislativo, é realizada mediante plebiscito.

ERRADO: A consulta aos cidadãos, em momento posterior ao ato legislativo, é realizado mediante Referendo, consoante art. 2º, §2º, da Lei 9.709/98.

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