Vamos a uma pergunta rápida e a uma repsosta objetiva capazes de te ajudar bastante na hora da prova? Vamos sim, afinal, conhecimento é bom em qualquer tamanho!
Qual a teoria adotada pelo Brasil, no que tange ao crime tentado?
Teoria objetiva. O Código Penal Brasileiro, em seu Art. 14, II, diz que considera-se crime tentado aquele que quando, iniciada a execução, esta não se consuma, por circunstâncias alheias à vontade do agente. Sobre a tentativa, o nosso ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria OBJETIVA, REALÍSTICA ou DUALISTA. Dita teoria diz que a tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico protegido.
Em termos de direito comparado, existe a teoria SUBJETIVA, VOLUNTARÍSTICA ou MONISTA, a qual pune-se o agente pela sua intenção criminosa, desprezando-se o perigo direcionado ao bem jurídico protegido. Neste caso, a tentativa é punida com a mesma pena do crime consumado. Já pela teoria objetiva existe a causa de diminuição de um a dois terços, salvo disposto em contrário.
Cedido pelo prof. auxiliar Alexandre Zamboni.
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