Estamos aqui hoje com o chamamento. Chamamos vocês para estudarem bastante e entender mais uma parte da Intervenção de Terceiros. E aí, quem está pronto para atender a esse chamado? Vamos lá?
Desde a faculdade esse é um assunto de processo civil tido como um bicho de sete cabeças!!!! Mas Calma, não é bem assim…
Já falamos sobre denunciação da lide. Hoje falaremos de outra modalidade de Intervenção de Terceiros, o chamamento ao processo.
CHAMAMENTO AO PROCESSO (ARTS. 77 A 80 CPC)
CONCEITO: Espécie de intervenção de terceiros facultativa na qual o réu fiador ou devedor solidário demandado chama para integrar o pólo passivo da lide, em litisconsórcio, o devedor principal ou os coobrigados pela dívida, conforme o caso.
HIPÓTESES DE CABIMENTO
Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:
I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;
II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;
III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.
VICENTE GRECO FILHO diz que: “[...] ao réu não assiste interesse processual em chamar o terceiro como seu litisconsorte se não puder, pelo menos em tese, exercer posteriormente direito de regresso contra ele. O chamamento existe por causa da economia processual, como vimos, para atender o interesse do réu coobrigado, não para facilitar o atendimento da pretensão material do autor que escolheu, entre os co-devedores, contra quem demandar.”
Vejam de forma resumida as principais características do chamamento ao processo:
CHAMAMENTO AO PROCESSO (ARTS. 77 a 80 do CPC)
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É isso aí! Persistência e Boa Sorte!!!!!!
Cedido pela prof. auxiliar Renata Pereira.
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