25/09/2013

Dando continuidade ao nosso post de ontem, olha aqui mais uma questão da prova da AGU que o CESPE fez em 2012. Claaaro que está comentada. Vamos a ela? ;)

04. A qualificação de agência executiva federal é conferida, mediante ato discricionário do presidente da República, a autarquia ou fundação que apresente plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e celebre contrato de gestão com o ministério supervisor respectivo.

Certo. O enunciado está em conformidade com o disposto no art. 51 da Lei n.º 9.649/98, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios. Segundo o referido artigo, o Poder Executivo pode qualificar como agência executiva a autarquia ou fundação que: a) possua um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; b) tenha celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor. Com efeito, a qualificação como agência executiva dá-se por ato do Presidente da República. Medidas de organização administrativa específicas devem ser editadas, visando assegurar a autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos contratos de gestão.

Cedida pela prof. Tatiane Arruda

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