Mais questão da AGU! Coisa boa é fazer questão com resposta comentada, não é? Então vamos a mais uma! Uhuuuuu!
06. Para que sociedades comerciais e cooperativas obtenham a qualificação de organizações da sociedade civil de interesse público, é preciso que elas não possuam fins lucrativos e que tenham em seus objetivos sociais a finalidade de promoção da assistência social.
Errado. Segundo o art. 3º da Lei n.º 9.790/99, a qualificação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham, pelo menos, uma das seguintes finalidades: a) promoção da assistência social; b) promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; c) promoção gratuita da educação ou da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata a Lei; d) promoção da segurança alimentar e nutricional; e) defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; f) promoção do voluntariado; g) promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; h) experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; i) promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; j) promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; l) estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas acima. Contudo, importa salientar que o art. 2º, I e X, da Lei n.º 9.790/99 determina que sociedades comerciais e cooperativas não são passíveis de qualificação como organizações da sociedade civil de interesse público, ainda que se dediquem às atividades descritas acima.
Cedido pela prof. auxiliar Tatiane Arruda
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