Vamos de responsabilidade dos servidores públicos? Vamos sim. Uma questão comentada para esquentar (ainda mais) a sua segunda-feira. Prontos? Já!
13. (SEFAZ-RJ/2011 – FGV – Auditor fiscal da Receita Estadual) A respeito do regime de responsabilidade dos servidores públicos em âmbito federal, é correto afirmar que
a) o servidor público responde penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, ao passo que a responsabilidade civil é exclusiva da Administração Pública.
b) embora as instâncias penal e administrativa sejam independentes, a decisão penal absolutória por insuficiência de provas vincula a instância administrativa.
c) as sanções administrativas não podem cumular-se com as sanções civis decorrentes de uma mesma infração funcional, sob pena de bis in idem.
d) a ação disciplinar prescreve em 2 (dois) anos, seja qual for a natureza da infração administrativa cometida pelo servidor.
e) a responsabilidade do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Gabarito: E.
Comentário
A) Errado. Nos termos do art. 121 da Lei n.º 8.112/90, o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros (art. 122 da Lei n.º 8.112/90). A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade (art. 123 da Lei n.º 8.112/90). A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função (art. 124 da Lei n.º 8.112/90).
B) Errado. As esferas penal e administrativa são independentes, estando a Administração vinculada apenas à decisão do juízo criminal que negar a existência do fato ou a autoria do crime (art. 126 da Lei n.º 8.112/90). Precedentes: STJ, REsp n.º 1.226.694/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 20/9/2011; STJ, REsp n.º 1.028.436/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 3/11/2010.
C) Errado. Conforme determinação expressa do art. 125 da Lei n.º 8.112/90, as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
D) Errado. Consoante disposição do art. 142 da Lei n.º 8.112/90, a ação disciplinar prescreverá: I) em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II) em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III) em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
E) Certo. Pelo mesmo fundamento exposto em comentário relativo à alternativa “B”.
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