17/01/2014

E aí, sexta-feira, dia de… fazer questões, claro! Então vamos a uma que fala dos Princípios da Administração na Constituição Federal. Quem tá pronto levanta a mão! 0/

22. (TRE-PA/2011 – FGV – Técnico Judiciário – Segurança Judiciária) De acordo com a Constituição Federal de 1988, a Administração Pública obedecerá aos seguintes princípios:

a) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

b) legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade e externalidade.

c) legitimidade, impessoalidade, moralidade, probidade e externalidade.

d) razoabilidade, proporcionalidade, improbidade e personalismo.

e) discricionariedade, ponderação, isenção e separação de poderes.

Gabarito: A.

Comentário

Nos termos do art. 37, caput, da CRFB/88, a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá obedecer aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Além desses princípios explícitos, a Administração Pública deve observar, ainda, princípios implícitos, decorrentes da interpretação lógica do texto constitucional, a exemplo dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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