Olha aqui a questão quentíssima para testar seus conhecimentos em Processo Penal. Boa sorte.
(CESPE -2011 / TRE-ES – Analista Judiciário /Área Judiciária) - Considere a seguinte situação hipotética.
Um indivíduo, conhecido apenas por Índio, réu em ação penal pela suposta prática do delito de homicídio doloso, afirmou, durante interrogatório judicial, não ter residência fixa e não forneceu elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. Nessa situação, é cabível a prisão temporária do réu sob o argumento de sonegação de informações imprescindíveis à continuidade da ação penal.
COMENTÁRIO.
Questão belíssima. Muitos, numa primeira leitura, veem a questão da seguinte maneira:
“Um indivíduo, conhecido apenas por Índio, réu em ação penal pela suposta prática do delito de homicídio doloso, afirmou, durante interrogatório judicial, não ter residência fixa e não forneceu elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (Art 1º, Inc. 2º da LEI Nº 7.960/89)”.
Porém, não marca a questão como certa porque vem a dúvida na parte final: “ Nessa situação, é cabível a prisão temporária do réu sob o argumento de sonegação de informações imprescindíveis à continuidade da ação penal”.
Ora, o fato do indivíduo não ter residência fixa e não fornecer elementos para sua identificação não é suficiente para decretar sua prisão temporária, afinal, qualquer medida cautelar só tem cabimento em razão de sua estrita necessidade. Porém, o maior erro da questão encontra-se lá no seu início, quando é informado que o indivíduo é réu em ação privada. A temporária é cabível exclusivamente na fase de inquérito policial, e como o suposto autor já é réu, ou seja, a ação penal já está em curso, não cabe prisão temporária. Portanto, a questão está ERRADA.
Material cedido pelo professor auxiliar Rômulo Tadeu
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