17/06/2011

Agradecemos pela sua visita e por você sempre rir (ou fingir, pelo menos) rir dos nossos trocadilhos -no título ou no texto mesmo. Você é ótimo e por isso queremos sempre oferecer mais e mais. Por isso, eis uma introdução sobre Direito Penal e suas fontes e uma questão que aborda vários pontos da matéria. Esperamos que goste. ;)

Vamos abordar as fontes do direito penal. A doutrina costuma dividir as fontes do direito penal em formal e informal.

A principal fonte formal é a lei. Esta representa a exigência mínima de um direito penal garantista, surgindo para evitar abusos por parte do Estado.

Por sua vez as fontes informais são representadas pelos costumes e pelos princípios. Em relação aos costumes vale ressaltar que eles não criam e nem revogam delitos. O costume funciona como uma fonte de interpretação porque auxilia na definição do alcance de certos tipos penais.

Os princípios também são considerados fonte informal e como eles possuem carga normativa, funcionando com uma norma, eles precisam ser respeitados, ainda que sejam implícitos (derivados de outros princípios).

Questão Comentada

(CESPE/ Delegado PC-RN / 2009) Assinale a opção correta com relação à lei penal no tempo e no espaço, à interpretação da lei penal e à imputabilidade penal.

a) Caso uma empresa do ramo de madeireiras, após cometer toda ordem de crimes ambientais, tenha IP aberto contra si, a perquirição estatal deverá voltar-se contra crimes ambientais em tese praticados por pessoa jurídica, não podendo alcançar qualquer sócio ou diretor, pois não há, na legislação pátria, suporte jurídico para a chamada teoria da dupla imputação.

b) Considere a seguinte situação hipotética. Gilberto, atualmente processado por crime não violento contra a liberdade sexual praticado, em tese, antes da Lei n.º 11.106/2005, que revogou o inciso VII do art. 107 do CP (rol das causas extintivas da punibilidade), requereu que fosse reconhecida a causa extintiva, haja vista que casara com a dita vítima. Nessa situação, conforme o entendimento mais recente do STF, o juiz deverá indeferir o pedido de Gilberto, já que o aludido inciso só poderia ser aplicado se já não estivesse, atualmente, revogado pela Lei n.º 11.106/2005.

c) Considere a seguinte situação hipotética. Bira, auxiliado por Giovane, sequestrou sua própria vizinha. Ocorreu que, em virtude de a família da vítima se negar a pagar o resgate, passaram-se mais de 15 dias desde o início do cativeiro. Nesse termo, ou seja, durante o período em que a vítima esteve sob a custódia dos réus, foi publicada lei nova (com vigência e eficácia imediata), aumentando a pena do crime em questão. Nessa situação, de acordo com a posição sumulada do STF, não será aplicada a lei nova em virtude da obrigatória aplicação da lei mais benéfica.

d) Caso um cidadão alemão, dentro de uma embarcação da Marinha Mercante Brasileira, ancorada em porto holandês (local onde, em tese, não se pune o aborto), contribua para que sua esposa, francesa, pratique o abortamento, o território brasileiro não será considerado local de ocorrência da conduta, pois o navio estava ancorado em águas estrangeiras.

e) No sistema jurídico brasileiro, a lei é a expressão máxima do positivismo, não sendo possível outras formas de expressão do direito.

Comentários:

A letra a) está errada tendo em vista que os nossos tribunais superiores (STF e STJ) admitem a teoria da dupla imputação subjetiva nos crimes ambientais. Ou seja, nestes crimes é possível haver a responsabilidade penal da pessoa jurídica desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, uma vez que não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio.

A letra b) está errada tendo em vista que a pessoa que praticou a causa de extinção de punibilidade prevista no inciso VII do art. 107 do CP, qual seja, o casamento com a vítima, ANTES do advento da Lei n.º 11.106/2005, PODE ser beneficiado por tal causa de extinção de punibilidade. A razão desta conclusão se dá pelo fato de a referida lei ser mais gravosa para o réu, já que extinguiu a mencionada causa de extinção de punibilidade, NÃO podendo retroagir para prejudicar o réu em face do princípio da irretroatividade de lei penai mais gravosa.

A letra c) está errada tendo em vista que como o crime de sequestro é permanente, ou seja, a sua execução se protrai no tempo, o surgimento de uma lei mais gravosa será aplicada ao referido crime, tendo em vista que ele ainda não se consumou, conforme interpretação da Súmula 711 do STF.

A letra d) está correta tendo em vista que o território brasileiro realmente NÃO será considerado local da ocorrência da conduta, tendo em vista que como o navio era da Marinha mercante, tendo natureza privada, ele NÃO será considerado extensão do território brasileiro (interpretação a contraio sensu do Art. 5º, parágrafo 1º, CP – segunda parte), devendo ser aplicada a lei do país estrangeiro.

A letra e) está errada pois no sistema jurídico brasileiro NÃO só a lei é considerada forma de expressão do direito, sendo também consideradas outras formas de expressão do direito como a analogia, os princípios gerais de direito, a doutrina e a jurisprudência.

Material cedido pelo professor auxiliar Renan Marques

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