A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) vai realizar um concurso que tem vagas para Escrivão e Agente de Polícia, dentre outros cargos. São 500 oportunidades para o cargo de Agente e 50 para o cargo de Escrivão.
Muita gente almeja uma dessas vagas, mas você sabe o que faz um Escrivão? E um Agente? Nós trouxemos aqui um pequeno resumo de cada uma das funções para quem está concorrendo a uma das vagas possa saber o que se espera dos futuros profissionais.
A jornada de trabalho para ambos os cargos é de 40 horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que observam a proporcionalidade limite de uma hora de trabalho, para três de descanso. A remuneração também é a mesma: R$ 3.276,42. No entanto, as funções de cada um são um pouco diferentes. Vamos conferir?
Escrivão da PCPE
De acordo com o edital do concurso da PCPE, são funções de um Escrivão:
- Materializar os atos de Polícia Judiciária, definidos na esfera de sua competência funcional pelo Código de Processo Penal e por outras normas que regem essa atividade;
- Assessorar, executar e controlar os trabalhos relacionados à formalização dos atos de Polícia Judiciária por determinação e orientação da Autoridade Policial a que estiver subordinado nos inquéritos policiais, sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
- Expedir certidões de ofício e mediante requerimento deferido pela Autoridade Policial;
- Executar tarefas administrativas pertinentes às atividades cartorárias;
- Responder pela guarda de bens, valores e instrumentos de crime entregues à sua custódia em razão de sua função, dando-lhes a destinação legal;
- Proceder e manter registro atualizado das estatísticas inerentes aos trabalhos policiais do seu cargo;
- Receber e recolher à repartição competente as importâncias ou valores relativos à fiança;
- Zelar pelo cumprimento dos prazos legais;
- Proceder a outros atos de natureza tipicamente cartorária;
- Manter o sigilo necessário à elucidação dos fatos e às investigações, dentre outras determinadas pelas autoridades competentes.
O Escrivão atua como o auxiliar direto do Delegado. Seu trabalho costuma ser restrito à delegacia, onde realiza todo o trabalho burocrático. Quando uma pessoa chega para denunciar um crime ou de um fato qualquer, é o Escrivão quem vai elaborar o boletim de ocorrência.
O profissional deste cargo precisa ter domínio completo da língua portuguesa e possuir agilidade em escutar e redigir ao mesmo tempo. Ele faz anotações em livros oficiais, analisa inquéritos, faz indiciamentos, prisões em flagrante e recolhe finanças. O Escrivão acompanha o inquérito policial do início ao fim.
O Escrivão tem fé pública na sua profissão, ou seja, tudo aquilo que é documentado pelo Delegado de Polícia, deve ser certificado por ele para que tenha valor.
Agente da PCPE
Já o Agente da Polícia Civil deve, de acordo com o edital da seleção:
- Praticar os atos de Polícia Judiciária definidos na esfera de sua competência técnica e funcional pelo Código de Processo Penal e por outras normas que regem essa atividade, mediante determinação da Autoridade Policial;
- Cumprir mandados judiciais e custodiar presos;
- Dirigir veículos policiais automotores em atividades pertinentes aos serviços policiais;
- Operar equipamentos computacionais e de comunicação, bem como armamentos policiais;
- Manter o sigilo necessário à elucidação dos fatos e às investigações, dentre outras determinadas pelas autoridades competentes.
O Agente de Polícia precisa fazer com que a lei seja cumprida. Tem um trabalho bastante ativo: efetua prisões, interroga suspeitos, atende a ocorrências, examina evidências de um inquérito, organiza a ordem dos acontecimentos, monta a sequência do processo judicial.
É o Agente também que cumpre mandados judiciais, cuida da custódia dos presos e dirige os veículos dos policiais durante atividades de serviço.
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