10/09/2011

O exame antidoping poderá passar a ser exigido nas provas físicas realizadas em concursos públicos. A exigência está prevista em proposta que está pronta para ser votada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

De autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o projeto de lei (PLS 318/10) determina ainda que o exame antidoping seja realizado conforme normas e procedimentos adotados pelas entidades brasileiras de administração do esporte olímpico, com divulgação obrigatória no edital do concurso.

Segundo o parlamentar por Rondônia, o chamado doping constitui prática que permite vantagem desleal de um competidor sobre os demais e, num concurso público, deve ser observado o princípio constitucional de igualdade entre os candidatos.

O projeto altera a lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/90), para prever a realização de exame antidoping.

O relator da matéria na CE, senador Wellington Dias (PT-PI), considera o projeto “justo”, como forma de garantir a igualdade entre os candidatos. Em seu relatório favorável à proposta, ele destaca ainda que “afigura-se sábia a decisão de exigir que os exames observem as normas e os procedimentos adotados pelas autoridades mais especializadas no assunto”.

Após votação na CE, o projeto será analisado, em decisão terminativa-decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Material enviado pelo professor auxiliar Pablo Francesco via Fonte: http://www.dzai.com.br/papodeconcurseiro/

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