18/07/2012

Olha como esta semana de Direito Tributário está massa. Hoje temos o edital especificado para você! É isso aí, os artigos estão aqui, então você só precisa se guiar por este post para saber exatamente  que artigos estudar. Pronto? Nós estamos. ;)

EDITAL TRF5 ESPECIFICADO – DIREITO TRIBUTÁRIO

  1. Sistema tributário nacional:
  • Dos princípios gerais – CF: art. 145 a 149-A.
  • Das limitações ao poder de tributar – CF: art. 150 a 152. Ver também no CTN: arts. 9° a 15.
  • Impostos da União – CF: art. 153 e 154.
  • Impostos dos Estados e do Distrito Federal – CF: art. 155.
  • Repartição das receitas tributárias – CF: art. 157 a 162.
  1. Competência legislativa em matéria tributária – CF: art. 24. Ver no CTN: art. 6° ao 8° (competência tributária).
  2. Espécies de tributo – CF: arts. 145, 148, 149 e 149-A e no CTN: arts. 5°, 15 a 18, 77 a 82.
  3. Hipótese de incidência e não incidência da norma jurídica tributária; bitributação e “bis in idem” – CF: art. 154.
  4. Natureza do tributo – CTN: art. 3° e 4°
  5. Sujeito passivo da obrigação tributária – CTN: arts. 121 a 127
  6. Crédito tributário – CTN: arts. 139 a 150
  7. Suspensão e exigibilidade do crédito tributário – CTN: arts. 151 a 155-A
  8. Extinção do crédito tributário – CTN: arts. 156 a 174

10.  Exclusão do crédito tributário – CTN: arts. 175 a 182

11.  Administração tributária – CTN: arts. 194 a 208

Cedido pela professora auxiliar Isabela Leite

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