Olha como esta semana de Direito Tributário está massa. Hoje temos o edital especificado para você! É isso aí, os artigos estão aqui, então você só precisa se guiar por este post para saber exatamente que artigos estudar. Pronto? Nós estamos.
EDITAL TRF5 ESPECIFICADO – DIREITO TRIBUTÁRIO
- Sistema tributário nacional:
- Dos princípios gerais – CF: art. 145 a 149-A.
- Das limitações ao poder de tributar – CF: art. 150 a 152. Ver também no CTN: arts. 9° a 15.
- Impostos da União – CF: art. 153 e 154.
- Impostos dos Estados e do Distrito Federal – CF: art. 155.
- Repartição das receitas tributárias – CF: art. 157 a 162.
- Competência legislativa em matéria tributária – CF: art. 24. Ver no CTN: art. 6° ao 8° (competência tributária).
- Espécies de tributo – CF: arts. 145, 148, 149 e 149-A e no CTN: arts. 5°, 15 a 18, 77 a 82.
- Hipótese de incidência e não incidência da norma jurídica tributária; bitributação e “bis in idem” – CF: art. 154.
- Natureza do tributo – CTN: art. 3° e 4°
- Sujeito passivo da obrigação tributária – CTN: arts. 121 a 127
- Crédito tributário – CTN: arts. 139 a 150
- Suspensão e exigibilidade do crédito tributário – CTN: arts. 151 a 155-A
- Extinção do crédito tributário – CTN: arts. 156 a 174
10. Exclusão do crédito tributário – CTN: arts. 175 a 182
11. Administração tributária – CTN: arts. 194 a 208
Cedido pela professora auxiliar Isabela Leite
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