Olha a segunda-feira já chegando com material de Tributário para você. Coisa boa, hein? Claro que é, conhecimento, minha gente, é sempre bom. Então vamos direto a ele!
Questão sobre Anistia de 2011 da CESPE/UNB
(CESPE – 2011 – TRF – 3ª REGIÃO – Juiz Federal ) Uma lei que crie determinada anistia tributária atenderá ao que dispõe o CTN se, expressamente, anistiar
(A) infrações resultantes de conluio.
(B) atos praticados com fraude, mas não considerados crimes ou contravenções.
(C) as infrações cometidas antes e depois de sua edição.
(D) tanto as multas tributárias quanto os crimes de sonegação.
(E) atos praticados com dolo, mas não considerados crimes ou contravenções.
Gabarito: letra A
Comentários:
Anistia é uma dispensa de penalidade. O fisco, através de lei, perdoa a infração do contribuinte, dispensando a multa. Perdoa a multa por descumprimento de Obrigação Tributária Acessória.
Obs.: A anistia não extingue o Crédito Tributário. Exclui apenas um dos elementos do Crédito Tributário, a multa decorrente da infração.
Cedido pelo professor auxiliar Jefferson Magalhães.
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