31/10/2012

Você  pede e a gente faz e não tem nenhuma teoria por trás disso. Mas o título não se refere a isso e você sabe bem. Vamos hoje às teorias da causa de pedir em processo civil. Preparados?

CAUSA DE PEDIR: significa o motivo, a razão de a parte ingressar com a demanda.

Há teorias que prelecionam acerca da causa de pedir, são elas:

  1. Teoria da individualização ou individuação;
  2. Teoria em que a causa de pedir é composta pelos fatos naturais
  3. Teoria da substanciação ou substancialização

Teoria da individualização ou individuação: diz que a causa de pedir é composta apenas pelo fundamento jurídico, sendo irrelevantes os fatos. Ressalta-se que fundamento jurídico não se confunde com fundamento legal.

Teoria afirma que a causa de pedir é composta pelos fatos naturais que são aqueles desprovidos de qualquer consequência jurídica. Essa teoria é pouco difundida sendo aceita por alguns autores norte-americanos com base em um precedente da Suprema Corte. Não foi atribuído nome a essa teoria.

Teoria da substanciação ou substancialização: adotada pelo CPC (art. 282, III do CPC) preleciona que a causa de pedir é composta pelos fatos e fundamentos jurídicos. Cabe ao autor alegar os fatos constitutivos de seu direito.

Persistência e Boa Sorte!!

Cedido pela Professora Auxiliar: Renata Pereira

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