Sabia que tem limitações para as tributações? Claro que sabia, mesmo que seja a primeira vez que você veja o assunto. Afinal, nossa Constituição é dirigente e não gosta de deixar brechas, certo? Pois bem, hoje vamos ver a primeira parte das limitações que a constituição criou para o poder de tributar.
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Vamos ler que ajuda a fazer a prova e também, se aprovado, a lutar pelo seus direitos.
Ficou legal o título, não foi? Pode ser um trocadilho, como pode ser lido literalmente. Calma, já acabamos com a conversa fiada. Vamos direito para a questão.
Vamos ver um pouco de improbidade administrativa em uma jurisprudência recente. É assim, em casos concretos, que a gente aprende melhor o conteúdo, não acham:
A gente já andou dando uma pincelada geral em Poder Constituinte por aqui, mas a pedidos resolvemos postar um resumão que pretende ser um material de consulta definitivo. Vamos lá?
Uhh, décima parte do material de Controle de Constitucionalidade… a essa altura você já está craque no assunto, mas conhecimento nunca é demais, então vamos ler! Ah, se você perdeu os outros é só clicar aqui, aqui e aqui também.E nesse outro e mais nesse . Ah, não podemos esquecer desse e daquele e mais esse e esse . Ufa! Que retrospectiva, hein!
Tem mais lógica no blog hoje. E tem mais lógica você ficar aqui resolvendo essa questão do que dormindo ou fazendo qualquer coisa que os meros mortais fazem aos domingos. Essa é uma questão comentada do PREVIC – Técnico Administrativo – aplicada em Janeiro de 2011. Hoje publicaremos só uma, mas depois vêm as outras, todas da mesma prova. Então vamos lá.
Um argumento é uma sequência finita de proposições, que são sentenças que podem ser julgadas como verdadeiras (V) ou falsas (F). Um argumento é válido quando contém proposições assumidas como verdadeiras — nesse caso, denominadas premissas — e as demais proposições são inseridas na sequência que constitui esse argumento porque são verdadeiras em consequência da veracidade das premissas e de proposições anteriores. A última proposição de um argumento é chamada conclusão. Perceber a forma de um argumento é o aspecto primordial para se decidir sua validade. Duas proposições são logicamente equivalentes quando têm as mesmas valorações V ou F. Se uma proposição for verdadeira, então a sua negação será falsa, e vice-versa. Com base nessas informações, julgue os itens de 16 a 18.
1-(CESPE/PREVIC 2011) Suponha que um argumento tenha como premissas as seguintes proposições.
Alguns participantes da PREVIC são servidores da União.
Alguns professores universitários são servidores da União.
Nesse caso, se a conclusão for “Alguns participantes da PREVIC são professores universitários”, então essas três proposições constituirão um argumento válido.
Analisemos, se alguns participantes da PREVIC são servidores da União. Isso é o mesmo que dizer que existe intersecção entre o conjunto de participantes da PREVIC e o conjunto de servidores da união. Analise o diagrama a seguir:
A parte indicada em azul corresponde justamente ao que a primeira assertiva indica, isto é, alguns participantes da PREVIC são servidores da União.
Vamos analisar agora a segunda assertiva em forma de diagrama, analogamente ao que fizermos a primeira:
A parte indicada em vermelho corresponde justamente ao que a segunda assertiva indica, isto é, alguns professores são servidores da União.
Agora juntemos os exemplos:
Pronto, agora ficou clara a resposta, neste exemplo dado nenhum participante do PREVIC é Professor Universitário.
É verdade que é possível imaginar exemplos, com base nas premissas, tais que haja participantes da PREVIC que seja Prof. Universitário.
Mas para que a conclusão seja válida, faz-se necessário que ela seja válida para todos os casos abrangentes pela premissa. Com isso a conclusão “Alguns participantes da PREVIC são professores universitários” não é válida. Invalidando também o argumento. ERRADO.
Material cedido pelo professor auxiliar Fernando Medeiros
Fizemos um compilamento de diversas súmulas do STJ e STF voltadas para o Processo Penal. É o resumo do resumo, mas que ajuda muito na hora da prova, pois muitas vezes você só precisa de uma faísca para acender todo o conhecimento (uhhh, filosofia pura isso). Então vá lendo e aprendendo que em breve voltamos aqui com questões sobre o assunto.
Gente, olha o que diz essa jurisprudência… não demora nada ler e pode fazer toda a diferença numa prova.
Calma, calma, não vamos cobrar pelo conhecimento que o blog oferece. É que hoje o assunto é Tributos em Espécie, isso significa que seu conhecimento vai ficar cheio de tributos, entendeu? Hã, Hã? É, as piadas são sofríveis, mas ei, o que importa são os materiais. Então vamos a ele! Ah, se você perdeu a primeira parte, é só ir aqui .