A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos condominiais são dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo prescricional aplicável é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil (CC) de 2002.
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Será que informática tem a ver com informação no sentido literal? Não sabemos. Pense nisso depois de fazer as questões.
Ficou empolgado com a notícia postada hoje de manhã? Nós também ficamos. E resovelmos comemorar com questões, porque é se preparando antes que se passa antes! Então vamos lá, uhuuuuuuuuuu.
Sabia que a definição de nome para o direito está no Código de Direito Civil? E você sabe qual é? Saiba e com esqueminha pra aprender e, como costumamos dizer, aprEEnder.
Vamos ler que ajuda a fazer a prova e também, se aprovado, a lutar pelo seus direitos.
Ficou legal o título, não foi? Pode ser um trocadilho, como pode ser lido literalmente. Calma, já acabamos com a conversa fiada. Vamos direito para a questão.
Vamos ver um pouco de improbidade administrativa em uma jurisprudência recente. É assim, em casos concretos, que a gente aprende melhor o conteúdo, não acham:
Clicando aqui você vai ver o post da semana passada em que colocamos diversas súmulas que abordavam a Jurisdição e a Competência no Processo Penal. Você também vai ver que falamos em posteriormente apresentar questões sobre o assunto. Pois bem, chegou a hora. Releia as súmulas e vamos ver como você se sai.
A gente já andou dando uma pincelada geral em Poder Constituinte por aqui, mas a pedidos resolvemos postar um resumão que pretende ser um material de consulta definitivo. Vamos lá?
Uhh, décima parte do material de Controle de Constitucionalidade… a essa altura você já está craque no assunto, mas conhecimento nunca é demais, então vamos ler! Ah, se você perdeu os outros é só clicar aqui, aqui e aqui também.E nesse outro e mais nesse . Ah, não podemos esquecer desse e daquele e mais esse e esse . Ufa! Que retrospectiva, hein!